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TCE-PR assina, com Saudade do Iguaçu, o 1º Termo de Ajustamento de Gestão

Institucional

Da esquerda para a direita: o conselheiro Fernando ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) assinou nesta quarta-feira (23 de agosto), com Saudade do Iguaçu, seu primeiro Termo de Ajustamento de Gestão, novo instrumento previsto em sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Por meio do TAG, a administração desse município do Sudoeste do Paraná se compromete a fazer, até 2024, os investimentos nas áreas de educação e saúde que, por uma situação excepcional, não atingiram os percentuais mínimos da receita estabelecidos pela Constituição Federal nos últimos dois anos.

O documento foi assinado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral; pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães; e pelo prefeito Mauro César Cenci (gestão 2017-2020). O gestor destacou a importância de ser o seu município o primeiro a firmar um TAG. O presidente informou que há várias outras propostas sendo analisadas pelo Tribunal, mas que nem todas cumprem as exigências previstas para que o compromisso seja formalizado. O documento será agora publicado no Diário Eletrônico da corte.

A assinatura do TAG não regulariza prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ou posteriores. Seu objetivo é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo.

 

Excesso de arrecadação

O TAG aprovado estabelece o cronograma de aplicação em educação e saúde relativo ao excesso de arrecadação obtido por Saudade do Iguaçu em 2015. Naquele ano, o município registrou um acréscimo líquido de R$ 59,3 milhões - praticamente o dobro de sua previsão de receita para o exercício, de R$ 29 milhões. O incremento excepcional da receita foi decorrente da liberação, pelo Poder Judiciário, de valores referentes à alteração na forma de distribuição de recursos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerado pela hidrelétrica de Salto Segredo, cujo reservatório ocupa áreas do município.

O dinheiro extra resultante da ação judicial foi depositado na conta da Prefeitura de Saudade do Iguaçu no final de agosto de 2015. Com o excepcional incremento de recursos, a administração municipal alegou que não teve tempo suficiente para planejar suas ações e cumprir a aplicação mínima de 15% da receita na saúde e de 25% na educação - conforme estabelecem, respectivamente, os artigos 198 e 212 da Constituição Federal.

 

Compromisso

Na proposta de TAG, aprovada pelo TCE-PR, o município se compromete a aplicar, nos próximos anos, valores acima dos mínimos constitucionais nas duas áreas, para compensar o investimento que deixou de ser feito em 2015 e 2016. Na manutenção e desenvolvimento do ensino serão investidos R$ 691.696,32, ainda em 2017. Em ações de saúde, o município vai aplicar um total de R$ 7.506.631,64 além do mínimo constitucional no período de oito anos, entre 2017 e 2024. Somado, o investimento extra nessas duas áreas essenciais da gestão pública atingirá cerca de R$ 8,2 milhões no período.

O relator Fernando Guimarães destacou que, ao aceitar a proposta de TAG feita por Saudade do Iguaçu, o TCE-PR levou em conta que esse município havia cumprido os índices obrigatórios de investimento em saúde e educação nos três anos anteriores ao que obteve o incremento excepcional de receita.

 

Penalidades

Os eventuais substitutos ou sucessores no cargo do prefeito Mauro César Cenci também estão obrigados a cumprir o compromisso. O TCE-PR avaliará anualmente a aplicação dos valores pactuados, por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores pelo descumprimento dos investimentos constitucionais em educação e saúde. O descumprimento também sujeita o gestor à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal.

 

 

Serviço

Processo :

597214/16

Acórdão nº:

3078/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Termo de Ajustamento de Gestão

Entidade:

Município de Saudade do Iguaçu

Interessado:

Mauro César Cenci

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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