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TCE-PR aplica sanções a 3 ex-prefeitos de Pinhão por falhas nas contas de 2012

Municipal

Vista da sede urbana de Pinhão, município da Regiã ...

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manifestou-se pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Pinhão, no Centro-Sul paranaense. O órgão colegiado também deliberou pela aplicação de sanções aos ex-prefeitos José Vitorino Prestes (gestões 2005-2008 e 2009-2012), Paulo Cezar Basílio (gestão 2012) e Dirceu José de Oliveira (gestão 2013-2016).

A Prestação de Contas Anual (PCA) recebeu Parecer Prévio pela desaprovação pois, além de Prestes ter recebido, de forma indevida, R$ 3.211,07 a mais da prefeitura a título de remuneração, o relatório de controle interno apresentado junto ao balanço indica a existência de diversas irregularidades na gestão municipal daquele exercício, como problemas em procedimentos de dispensa de licitação e falta de transparência.

Os conselheiros ressalvaram ainda o fato de os valores do ativo ou passivo financeiro do balanço patrimonial demonstrados pela contabilidade da prefeitura e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR não conferirem; a apresentação de resultado financeiro deficitário em relação às fontes de receita não vinculadas; os atrasos na entrega de dados ao SIM-AM; a existência de obrigações financeiras sem o necessário suporte disponível, com a presença de déficit; e o recebimento de valores acima do devido pelo ex-prefeito Basílio - o qual já comprovou ter restituído os recursos ao tesouro de Pinhão.

 

Sanções

Além de ter que devolver os R$ 3.211,07 recebidos indevidamente do município, o ex-prefeito Prestes recebeu uma multa correspondente a 10% do valor - ou seja, R$ 321,11 -, e também duas sanções administrativas que somam R$ 2.901,96, em função da percepção de valores indevidos e das irregularidades apontadas pelo controle interno. Esta segunda questão também motivou a aplicação de penalidade de R$ 1.450,98 ao ex-gestor Basílio. Por fim, seu sucessor, Oliveira, foi multado em R$ 725,48 devido ao atraso no envio de dados ao SIM-AM.

As sanções, sugeridas pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, estão previstas nos artigos 87, incisos III e IV, e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser monetariamente corrigidas quando do trânsito em julgado do processo.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 30 de julho. Em 19 de agosto, José Vitorino Prestes ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 170/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.114 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fabio Camargo, o processo (555121/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e multas impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Pinhão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

138901/13

Acórdão de Parecer Prévio nº:

170/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Pinhão

Interessados:

Antônio Arino Kirchimbauer, Dirceu José de Oliveira, José Vitorino Prestes e Paulo Cezar Basílio

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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