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TCE-PR aplica 3 multas a ex-gestor da Urbs por irregularidades nas contas de 2010

Municipal

Atendimento ao público na sede da Urbs, situada na ...

Marcos Valente Isfer, presidente da Urbanização de Curitiba S/A em 2010, recebeu três multas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em virtude da irregularidade das contas da entidade naquele ano. Sociedade de economia mista ligada à prefeitura, a Urbs gerencia o sistema de transporte público da capital, além de executar outras atividades ligadas ao mobiliário urbano.

As contas de 2010 foram desaprovadas, pela Segunda Câmara do TCE-PR, devido a três irregularidades contábeis: ausência da relação nominal completa dos valores registrados na conta investimentos, que somava valor total de R$ 22,26 milhões naquele ano; existência de conta com valores registrados por longo período; e divergência no grupo de contas que compõem o balanço patrimonial comparado ao balancete de verificação. Previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005), as três multas somam R$ 3.047,06.

Na análise das contas, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) apontou a existência de saldos, que somavam cerca de R$ 1,16 milhão, em cinco contas contábeis, sem regularização. Os valores foram registrados nessas contas entre os anos de 1997 e 2008. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, considerou que o gestor não conseguiu justificar a longa permanência de saldos nessas contas "sem a tomada de medidas administrativas ou judiciais para reduzi-los, com vistas à preservação do patrimônio da Urbs".

Em relação às divergências no balancete de 2010, o relator não aceitou a justificativa de que as irregularidades foram corrigidas a partir do exercício de 2011, com a utilização de um Plano de Contas com novas nomenclaturas.  O voto do conselheiro foi embasado na instrução da Cofim e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O julgamento, pela irregularidade das contas de 2010 e aplicação das multas, ocorreu na sessão de 2 de agosto da Segunda Câmara do TCE-PR. Em 25 de agosto, Marcos Isfer ingressou com recurso de revista da decisão contida no Acórdão 3454/17 - Segunda Câmara, veiculado no dia 11 daquele mês , na edição nº 1.654 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso de revista será julgado pelo Pleno do Tribunal. Durante o trâmite desse processo, a aplicação das sanções fica suspensa.

 

Serviço

Processo :

235566/11

Acórdão nº

3454/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Urbanização de Curitiba S/A

Interessados:

Marcos Valente Isfer e Roberto Gregório da Silva Júnior

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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