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TCE-PR afasta sanções a ex-diretora de TI de Paranaguá, mas abre tomada de contas

Municipal

O uso da tecnologia da informação na gestão públic ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto por Manoella de Oliveira Costa, ex-diretora do Departamento de Modernização e Informática da Prefeitura de Paranaguá, que ocupou o cargo entre dezembro de 2010 e maio do ano seguinte.

Ela havia sido sancionada em decisão anterior da corte, que considerou procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de auditoria feita em contratos na área de tecnologia da informação (TI) firmados por esse município do Litoral paranaense entre 2007 e 2014.

Na ocasião, a então servidora foi multada em R$ 1.450,98 - valor ainda pendente de correção monetária - por não adotar solução de governança em TI indicada em norma federal. O TCE-PR havia determinado ainda sua inabilitação para o exercício de cargo em comissão pelo prazo de cinco anos, bem como a proibido de contratar com o poder público durante o mesmo período.

No recurso, a ex-diretora alegou ter atuado na função por somente durante cinco meses, período demasiado curto para que ela fosse capaz de implementar satisfatoriamente o necessário modelo de governança em tecnologia da informação.

Com a nova decisão, as penalidades foram afastadas, com a exceção da multa. No entanto, os conselheiros decidiram pela instauração de novo processo de Tomada de Contas Extraordinária, que verificará a legalidade e a legitimidade da nomeação da recorrente para ocupar seu antigo cargo, além de apurar quais eram suas efetivas atribuições na época - conforme o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, que destacou a necessidade de um novo procedimento para averiguar a atuação e a contratação da então servidora, assuntos até então não tratados nos autos.

O Acórdão nº 1139/19 - Tribunal do Pleno foi aprovado na sessão do dia 24 de abril. Cabe recurso contra a decisão, veiculada em 23 de maio, na edição nº 2.064 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

873630/17

Acórdão nº:

1139/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessados:

Manoella de Oliveira Costa e Município de Paranaguá

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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