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TCE-PR adverte Mandaguari sobre licitações para compra de medicamentos

Municipal

Flávio Berti, procurador-geral do Ministério Públi ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pelo Ministério Público de Contas contra o Município de Mandaguari. A representação apontou irregularidades em pregão para registro de preços destinado à aquisição de medicamentos a serem distribuídos gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde, nas unidades básicas desse município do Norte do Estado.

O voto formulado pelo relator do processo, conselheiro Durval Amaral, determinou que o município não promova mais licitações com utilização de critérios de julgamento com base em desconto sobre preço de tabela restrita ao público; se abstenha de realizar licitações em lista fechada de tabela "A" a "Z" e justifique de forma adequada a escolha da licitação por lotes.

O relator destacou ainda que o planejamento da aquisição dos medicamentos essenciais é possível e devido, cabendo à administração pública proceder a análise detalhada do perfil da população e características de cada medicamento (consumo histórico por item, alterações da demanda por flutuação demográfica, ocorrência de epidemias etc) e das características dos serviços de saúde prestados, a fim de delimitar o objeto licitado e as quantidades demandadas.

O processo foi aprovado pelo Pleno do TCE-PR, na sessão da última quarta-feira (19 de junho). Cabe recurso da decisão. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

262171/18

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Mandaguari

Interessados:

Guilherme Augusto Lima Castanheira, Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Romualdo Batista e Stael Maria de Oliveira

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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