Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

TCE-PR adotará aplicativo de avaliação da escola pública desenvolvido em Minas

Parcerias

O aplicativo Na Ponta do Lápis, desenvolvido pel ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná passará a utilizar o aplicativo Na Ponta do Lápis, desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A formalização de Acordo de Cooperação Técnica foi aprovada pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 14 de novembro.

O aplicativo permite a elaboração de diagnóstico e acompanhamento da situação escolar pelos jurisdicionados e a participação do cidadão na fiscalização da educação pública. A coordenadora do projeto e assessora da Presidência do TCE-MG, Naila Mourthé, apresentou a ferramenta para os servidores e jurisdicionados paranaenses no 1º Fórum de Gestão e Inovação do TCE-PR, realizado nos dias 20 e 21 de novembro, no auditório do Tribunal, em Curitiba.

 

Cidadão

Para o cidadão, o aplicativo oferece as opções de responder questionários sobre a situação escolar, relatar problemas e acompanhar as soluções para as questões identificados. Com os questionários, o cidadão poderá opinar sobre a qualidade do serviço prestado pelas escolas públicas. As perguntas envolvem estrutura física, segurança, material didático, entre outros temas.

Na opção Relatar Problemas, o aplicativo oferece um menu com diversas categorias, como biblioteca, acessibilidade, refeitório e alunos fora da escola. A partir dessa primeira escolha, outras opções são apresentadas para detalhar o problema. Há também um campo para comentários e inclusão de arquivos e fotos. O cidadão poderá acompanhar seu relato a partir da aba Soluções.

 

Gestor     

Para os gestores, a ferramenta disponibiliza o gerenciamento de dados, a partir de gráficos de satisfação em diversas categorias e lista com a quantidade de relatos em cada instituição de ensino do município.

O processo de formalização do convênio, com relatoria do presidente, conselheiro Durval Amaral, foi aprovado por unanimidade. A decisão está expressa no Acórdão nº 3435/18 - Tribunal Pleno,  publicada em 22 de novembro, na edição nº 1.953 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

601928/18

Acórdão nº

3435/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Convênio e Congêneres

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar