TCE-PR aceita recurso e julga regulares contas de 2015 da Secretaria da Segurança
Estadual
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-secretário estadual da Segurança Pública e Administração Penitenciária Fernando Destito Francischini, que questionou o Acórdão nº 391/18, emitido pelo Tribunal Pleno do órgão.
A decisão havia julgado irregulares as contas da pasta em 2015, de responsabilidade de Francischini e do também ex-secretário da Sesp Wagner Mesquista de Oliveira. O motivo foi a identificação do pagamento de aluguéis após o vencimento ou a anulação dos contratos de locação de quatro imóveis utilizados pela pasta.
Junto à petição, a defesa do então secretário apresentou documentos que comprovam a celebração de acordo judicial com o objetivo de ajustar os débitos ocorridos em função da ocupação irregular dos imóveis. Frente a isso, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou as falhas sanadas, votando pela sua conversão em ressalva.
Ainda segundo o relator, a situação de todos os imóveis foi regularizada em 2016, com a assinatura de novos contratos de locação. Por fim, o conselheiro Linhares destacou que, em nenhum momento, "foi apontado indício de dano ao erário, constituindo-se a falha, em última análise, em deficiência de controle e planejamento, mitigada, em relação ao recorrente, por se tratar de omissões originárias de gestões anteriores".
Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de março. A nova decisão está expressa no Acórdão 640/19 - Tribunal Pleno, publicado no dia 27 de março, na edição nº 2.026 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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422160/18
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Acórdão nº:
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640/19 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revista
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Entidade:
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Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
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Interessados:
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Fernando Destito Francischini e Wagner Mesquista de Oliveira
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR