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TCE mantém bens indisponíveis e abre 53 investigações sobre Paranaguá

Estadual

Analisar a contabilidade pública é uma das atribui ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou medida cautelar expedida em março pelo conselheiro Nestor Baptista e manteve a indisponibilidade de bens de 17 pessoas e nove empresas, com o objetivo de ressarcir dano ao cofre municipal de Paranaguá. O Tribunal revogou a cautelar de indisponibilidade de bens apenas em relação ao atual prefeito desse município do Litoral do Estado, Edison de Oliveira Kersten.

A decisão, tomada na sessão da última quinta-feira (23 de junho), se refere a uma auditoria realizada pelo TCE-PR, que apurou irregularidades graves no gasto de aproximadamente R$ 40 milhões pela Prefeitura de Paranaguá, com serviços de tecnologia da informação, entre os anos de 2007 e 2014. O Tribunal vai abrir um total de 53 tomadas de contas extraordinárias em relação a essas nove empresas e a 70 pessoas - incluindo o atual prefeito, Edison de Oliveira Kersten (gestão 2013-2016), e o antecessor, José Baka Filho (gestões 2005-2008 e 2009-2012).

Tomada de contas extraordinária é um procedimento de fiscalização previsto na Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113-2005) e no artigo 236 do Regimento Interno do TCE-PR. Ele deve ser instaurado, entre outras situações, quando houver indícios de prática de desvio de dinheiro público ou de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano ao erário. Na tomada de contas, busca-se individualizar responsabilidades e punições pelas irregularidades.

 

Auditoria

Realizada por equipe multidisciplinar de técnicos do TCE-PR - formada por dois analistas de sistemas, contador e advogado -, ao longo de seis meses, a auditoria resultou em um relatório de 1.062 páginas e mais de 40 anexos. Na auditoria, os técnicos comprovaram 26 irregularidades, que geraram danos ao patrimônio do Município de Paranaguá.

As irregularidades mais graves são fraude, favorecimento na contração das empresas, ausência de prestação de serviços, renovação irregular de contratos, ausência de controle interno, emissão de pareceres contrários à lei e falhas no planejamento e na gestão das contratações.

Segundo a auditoria, as ferramentas e sistemas de TI apresentados não atenderam às necessidades da administração de Paranaguá, que acabou obrigada a "soluções obsoletas, mesmo tendo gastado milhões de reais." Por isso, o trabalho apontou a nulidade de todos os atos administrativos praticados e sugeriu a devolução de todo o dinheiro gasto no período: exatos R$ 39.745.286,58. A indisponibilidade de bens tem o objetivo de garantir o ressarcimento desse valor, corrigido, ao cofre municipal.

O conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, destacou o poder cautelar dos órgãos de controle, já reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao confirmar decisões nesta linha proferidas por Tribunais de Contas de Estados e da União.

 

Prefeito

O TCE-PR retirou a medida cautelar de indisponibilidade de bens de Edison de Oliveira Kersten porque ele comprovou que, ao assumir o cargo de prefeito de Paranaguá, em 3 de julho de 2013, tomou uma série de medidas para corrigir as irregularidades na contratação dos serviços de TI, também comprovadas em auditoria interna da administração municipal.

Em 12 de julho de 2013, apenas nove dias após tomar posse, Kersten encaminhou ao Tribunal de Contas o relatório da auditoria interna sobre a contratação dos serviços de TI. Ele também comprovou que, durante sua gestão, em 2015, substitui os fornecedores desses serviços, proporcionando uma economia mensal de R$ 320,5 ao cofre municipal.

 

Defesa

As nove empresas e as 70 pessoas incluídas na fiscalização terão prazo de 30 dias para apresentar defesa do TCE-PR. Esse prazo poderá ser prorrogado, excepcionalmente, a pedido dos interessados, por mais 30 dias, devido à gravidade das irregularidades apontadas. Os prazos passaram a contar a partir de 24 de junho, data da publicação do Acórdão 2830/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.386 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

INCLUÍDOS NAS 53 TOMADAS DE CONTAS EXTRAORDINÁRIAS

EMPRESAS

Allbrax Consultoria e Soluções em Informática Ltda.

Clisper Desenvolvimento e Edição de Softwares Ltda.

DRZ Geotecnologia e Consultoria S/A Ltda.

Eicon Auditoria e Consultoria Ltda.

Elotech Informática e Sistemas Ltda.

Giexonline Gestão de Negócios Ltda.

Instituto Curitiba de Informática (ICI)

Lexom Consultoria e Informática Ltda.

Steinkirch Tecnologia e Informática Ltda.

 

PESSOAS

Acir Correia Neto

Adriano Valim

Agnaldo Rozina

Alaor Ribeiro dos Reis

Alcidino Bittencourt Pereira

Ali El Kadri

Aline Abalem Stalhlschmidt

Amanda dos Santos Domareski

Antônio César de Oliveira Santos

Antônio Ramos da Silva

Carlos Alberto de Farias

Carlos Eduardo Santos do Nascimento

Carlos Eduardo Xavier Zacarias

Cássia Lisboa Pereira Friesen

Cícero Luiz Antão Barbosa

Cláudia Inez Soares Pereira

Cristiane dos Santos Zella

Edison de Oliveira Kersten

Elaine Maria Costa

Elvira do Rocio Bezerra Geraldo

Emerson Norihiko Fukushima

Fernanda Greca Martins

Franciane Azevedo Ribeiro

Getúlio Rauen

Isabelle Miranda Nascimento Silva

Ivani Marés da Costa

João Enrique Herreros Sorotiuk

José Baka Filho

José Marcelo Coelho

Jozaine B. Mendes Conceição e Silva Baka

Jussara Mattos Costa

Jussimara Nascimento Fanini

Kim Gisele Souza Tosini Costa

Ligia Regina de Campos

Luciana Santos Costa

Luciane Chiarelli Magalhães

Luiz Affonso Ribeiro Silveira

Luiz Carlos da Silva

Luiz Roberto Marinho Correia

Márcio Aurélio Vieira Costa

Marco Aurélio Pereira Machado

Manoella de Oliveira

Manoella Molinari Tramujas

Marcelo da Silva Garcia Neves

Marilda Borba Voi

Marilete Rodrigues da Silva

Mônica do Carmo Pereira Neves

Natalie Elizabeth Lira

Nazeli Cordeiro

Nilisa M.X. Assunção Abdalla

Paula Scomação P. de Carvalho

Paulo Charub Farah

Paulo Emmanuel do Nascimento Junior

Paulo Henrique de Oliveira Alves

Raul da Gama e Silva Luck

Regina de Fátima Trigo Nascimento

Renato Andrade Kersten

Ricardo Bulgari

Rita de Cássia Nanami

Roberto Tsuguio Tanizaki

Ronald Silva Gonçalves

Ronei Ruiz Soares

Rosiana do Rocio Pereira Pesch

Ruy José Ribeiro

Sandra Regina das Neves

Saul Gebran Miranda

Silviani da Silva

Sheila Rosa Maria

Tânia Regina da Silva

Zenilda de Souza Costa

 

Serviço

Processo :

133129/16

Acórdão nº:

2830/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Relatório de Auditoria

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessados:

Edison de Oliveira Kersten, José Baka Filho e outros

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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