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TCE emite parecer pela irregularidade das contas de 2014 de Campo Bonito

Municipal

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, presidida pel ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Campo Bonito (Região Oeste), de responsabilidade do ex-prefeito Gilmar Luiz Bernardi (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o ex-gestor foi multado em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR) que, em abril, vale R$ 95,93, totalizando a sanção em R$ 2.877,90 para pagamento neste mês.

O julgamento pela irregularidade ocorreu em função de divergências de saldos do balanço patrimonial entre a contabilidade municipal e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.    A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e com o MPC-PR. Ele ressaltou que o gestor deixou de cumprir o disposto no artigo 103 da Lei nº 4.320/64, ao demonstrar falta de confiabilidade da escrituração do município. Assim, o relator aplicou ao ex-prefeito a multa prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão ocorreu na sessão de 7 de março da Primeira Câmara. Em 4 de abril, o atual prefeito de Campo Bonito, Antônio Carlos Dominiak (gestão 2017-2020), ingressou  com recurso de revista contra a decisão proferida no Acórdão nº 53/17 - Primeira Câmara,  publicado em 23 de março, na edição nº 1.559 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Campo Bonito. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

203425/15

Acórdão nº

53/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Campo Bonito

Interessados:

Gilmar Luiz Bernardi

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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