TCE emite alerta a 43 municípios paranaenses por despesas com pessoal
Municipal
Em 2017, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) já expediu alerta de despesa de pessoal a 43 municípios do Estado. Treze deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Vinte e quatro municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros seis Executivos municipais gastaram acima de 90% do limite.
A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. No ano passado, as duas Câmaras de Julgamentos do TCE-PR emitiram 162 alertas de gastos de pessoal, referentes a 135 municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
Aos municípios que extrapolaram 95% do limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Abaixo, relação dos municípios que receberam alerta e os respectivos períodos em que isso foi identificado, além dos percentuais em relação ao limite da LRF e à sua RCL.
MUNICÍPIO
|
% LIMITE
|
% RCL
|
PERÍODO
|
AGUDOS DO SUL
|
100
|
56,88
|
jun/16
|
ALTO PARAÍSO
|
95
|
51,33
|
jun/16
|
ÂNGULO
|
95
|
52,5
|
jun/16
|
ASSAÍ
|
95
|
53,08
|
jun/16
|
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
|
90
|
50,96
|
jun/16
|
BOM SUCESSO
|
95
|
52
|
jun/16
|
BORRAZÓPOLIS
|
95
|
53,99
|
jun/16
|
CAFEARA
|
95
|
53,56
|
jun/16
|
CALIFÓRNIA
|
95
|
52,23
|
jun/16
|
CAMBIRA
|
100
|
55,22
|
abr/16
|
CAMPO LARGO
|
95
|
51,4
|
abr/16
|
CÉU AZUL
|
95
|
52,39
|
jun/16
|
CORUMBATAÍ DO SUL
|
95
|
52,44
|
jun/16
|
CRUZEIRO DO OESTE
|
90
|
49,11
|
jun/16
|
CRUZEIRO DO SUL
|
95
|
53,88
|
jun/16
|
CURIÚVA
|
95
|
53,3
|
ago/16
|
FAZENDA RIO GRANDE
|
100
|
59,83
|
abr/16
|
GUARAQUEÇABA
|
100
|
57,09
|
abr/16
|
IGUARAÇU
|
100
|
54,97
|
abr/16
|
IMBITUVA
|
95
|
52,93
|
jun/16
|
JARDIM ALEGRE
|
95
|
53,4
|
jun/16
|
MALLET
|
95
|
51,95
|
jun/16
|
MARILENA
|
95
|
51,36
|
jun/16
|
MIRASELVA
|
100
|
56,17
|
jun/16
|
NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
|
95
|
52,99
|
jun/16
|
NOVA FÁTIMA
|
100
|
56,51
|
abr/16
|
NOVA TEBAS
|
95
|
51,38
|
jun/16
|
PARANACITY
|
90
|
51,22
|
jun/16
|
PIRAQUARA
|
90
|
51,06
|
abr/16
|
PITANGUEIRAS
|
100
|
61,06
|
abr/16
|
PORECATU
|
100
|
55,12
|
abr/16
|
PRANCHITA
|
100
|
56,13
|
jun/16
|
SANTA TEREZA DO OESTE
|
95
|
52,86
|
jun/16
|
SÃO MATEUS DO SUL
|
100
|
55,61
|
jun/16
|
SAPOPEMA
|
100
|
55,1
|
jun/16
|
SENGÉS
|
95
|
53,29
|
abr/16
|
SENGÉS
|
95
|
53,02
|
ago/16
|
SIQUEIRA CAMPOS
|
90
|
49,85
|
jun/16
|
TELÊMACO BORBA
|
90
|
49,08
|
dez/15
|
TERRA RICA
|
95
|
52,5
|
jun/16
|
TOLEDO
|
95
|
52,4
|
ago/16
|
TRÊS BARRAS DO PARANÁ
|
95
|
53,1
|
jun/16
|
UBIRATÃ
|
100
|
57,17
|
ago/16
|
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR