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TCE cobra responsáveis por falhas em obras de escolas estaduais de Guarapuava

Estadual

Foto de obra do Colégio Estadual Pedro Carli, que ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a citação dos responsáveis pelos pagamentos antecipados na execução de obras dos colégios estaduais Professora Leni Marlene Jacob e Pedro Carli em Guarapuava (Centro-Sul), em desacordo com o cronograma físico-financeiro da obra. Eles terão 15 dias para apresentar defesa no processo que apura as irregularidades apontadas pela 7ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE-PR.

Serão citados o ex-secretário, o ex-diretor-geral e a controladora interna da Secretária Estadual de Educação do Paraná (Seed), respectivamente Paulo Afonso Schmidt, Edmundo Rodrigues da Veiga Neto e Ivete Morosov; o ex-titular da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), Jaime Sunye Neto; o ex-diretor-presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), Maurício Jandoi Fanini Antônio; os sócios da M.I. Construtora de Obras Ltda.; e cinco servidores envolvidos nos procedimentos de medições e pagamentos das obras.

Os conselheiros também determinaram que sejam analisados nos autos os danos causados ao poder público em virtude dos ganhos financeiros que deixaram de ser auferidos em razão dos pagamentos antecipados; o erro na contabilização do valor executado em um dos módulos de cada obra; e a execução de serviços com especificações diferentes daquelas descritas nas planilhas de medição, sem que houvesse a adequada formalização de aditivos contratuais.

 

Os processos

Os processos de tomadas de contas extraordinárias foram instaurados em função de comunicações de irregularidade da 7ª ICE, que apontou divergência entre os valores pagos e a correspondente execução das obras, em fevereiro de 2015, resultando em antecipações de receitas de R$ 842.384,28 e de R$ 812.395,14 para a construtora em relação a cada uma das obras.

O Tribunal, então, expediu medidas cautelares para suspender os contratos das obras e seus aditivos, sustando todos os pagamentos a eles relacionados. A construtora contestou as medições utilizadas pela 7ª ICE e afirmou que a execução das obras estava de acordo com os valores recebidos. A Seed demonstrou que tomou medidas assim que conheceu as impropriedades e afirmou que as falhas eram responsabilidade da Sude.

Posteriormente, houve a revogação parcial das cautelares e foi autorizada a continuidade de alguns serviços, para que não ocorresse a perda de materiais. Em novembro de 2015, a Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop) do TCE-PR, após inspeção local, constatou que a maioria dos serviços medidos correspondia aos percentuais de execução, mas com algumas especificações diversas.

A 7ª ICE, então, destacou que entre julho e novembro de 2015 a construtora evoluiu no andamento da obra, aproximando o valor da medição àquele efetivamente pago. Portanto, a construtora teria alinhado o valor financeiro antecipado à execução da obra. No entanto, isso não alterou o fato da empresa ter sido conivente com o procedimento inidôneo, ao receber recursos por antecipação sem a correlata execução física das obras.

 

A decisão

Na instrução dos processos, a 7ª ICE opinou pela citação dos responsáveis para apresentação de contraditório em relação às irregularidades, para posterior decisão de mérito. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a inspetoria.

O relator dos processos, conselheiro Durval Amaral (atual presidente do Tribunal), destacou que o andamento das obras, que ocorreu somente após a fiscalização do TCE-PR, não convalida as falhas apontadas. Ele também ressaltou que alterações nas especificações do projeto devem ser precedidas de análises técnicas, com justificativas e detalhamento da composição dos custos, e, se for o caso, devem ser formalizadas por meio de termos aditivos.

Durval lembrou que a possibilidade das obras terem progredido na vigência da suspensão cautelar é um agravante da irregularidade. Ele frisou que o fato do engenheiro de Guarapuava ter questionado a designação de um engenheiro de Curitiba para o acompanhamento das obras, somado ao conjunto de elementos, revela o caráter sistêmico da antecipação indevida de pagamentos.

O relator determinou a inclusão, nos objetos dos processos, da possibilidade de condenação dos responsáveis pelo ressarcimento do dano ao erário causado pela antecipação dos pagamentos. Ele afirmou que a empresa contratada pode ter sido beneficiada e que os agentes públicos podem ter atuado irregularmente de várias formas, como na liberação de pagamentos; na emissão de relatório de vistoria, de fatura administrativa, de medição e de cronograma físico-financeiro; ou, ainda, informando e atestando a regularidade dos serviços prestados em desconformidade.

As determinações foram aprovadas na sessão plenária de 15 de dezembro. Os acórdãos 6407/16 e 6408/16, ambos do Tribunal Pleno, foram publicados em 18 de janeiro, na edição 1.516 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

 Serviço

Processo :

583805/15

Despacho nº:

6407/16

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Secretaria de Estado da Educação

Interessado:

M.I. Construtora de Obras Ltda. e outros

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Processo nº:

587002/15

Despacho nº:

6408/16

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Secretaria de Estado da Educação

Interessado:

M.I. Construtora de Obras Ltda. e outros

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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