TCE atende MPC-PR e apura uso político de carro oficial de Saudade do Iguaçu
Ministério Público de Contas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai investigar denúncia de que um veículo da Prefeitura de Saudade do Iguaçu foi utilizado para fins políticos em 2014. A decisão foi tomada pelo Pleno da corte, ao aceitar recurso do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Com isso, será reaberta e seguirá o trâmite processual representação feita por cidadã daquele município, que havia sido arquivada pela Corregedoria-Geral do Tribunal em 2015, por falta de provas suficientes até aquele momento.
Segundo o MPC-PR argumentou no Recurso de Agravo agora aceito pelo Pleno, ficou comprovado que o veículo Fiat Siena da Prefeitura de Saudade do Iguaçu, placas AYD 0623, que se envolveu em acidente na BR-277, em Guaraniaçu, no dia 28 de junho de 2014, tinha como destino evento em Cascavel, no qual ocorreu lançamento da candidatura de Fernando Giacobo a deputado federal. No veículo viajavam Neidelar Vicente Bocallon, que exercia mandato de vereador, e Renato Bragatto, servidor municipal.
Ao analisar o recurso do MPC-PR, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou que existem elementos que possibilitam ao TCE-PR apurar os indícios de uso indevido de bem público. Entre esses elementos o relator citou o Boletim de Ocorrência, que comprova que o acidente ocorreu em um sábado, às 13h45, em dia e horário em que não há expediente na prefeitura. Fotos anexadas ao processo também comprovariam a irregularidade.
O recurso do MPC-PR foi julgado na sessão de 17 de agosto do Tribunal Pleno e o Acórdão 3678/17 - Tribunal Pleno foi publicado na edição 1.663 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo agora tramitará como tomada de contas extraordinária, em virtude dos indícios de dano ao erário.
Serviço
Processo nº:
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251292/15
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Acórdão nº:
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3678/17 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Agravo
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Entidade:
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Município de Saudade do Iguaçu
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Interessados:
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Maria do Carmo Bochio e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR