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TCE apura excesso de comissionados e gratificações ilegais em Alto Paraíso

Municipal

Portal de entrada de Alto Paraíso, município da re ...

Fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comprovou irregularidades na gestão de pessoal da Prefeitura de Alto Paraíso (Noroeste), como excesso de cargos comissionados e pagamento de gratificações ilegais. Diante das irregularidades, o TCE-PR concedeu prazo de um mês, após o trânsito em julgado do processo, para que a prefeita, Maria Aparecida Zanuto Faria (gestões 2009-2012 e 2013-2016), comprove o cumprimento das determinações para que as irregularidades sejam corrigidas, sob pena de multa.

Como a gestora recorreu da decisão, o prazo de 30 dias para a comprovação fica suspenso até o julgamento dos embargos de declaração que ela protocolou no TCE-PR em 4 de janeiro. O recurso será analisado pelo conselheiro Fernando Guimarães, relator da decisão original, tomada na sessão de 9 de dezembro da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal.

Naquela data, a corte julgou processo de tomada de contas extraordinária, instaurada a partir de relatório de inspeção realizada por técnicos do Tribunal em 2012. A investigação compreendeu o período entre 2009 e 2012, primeiro mandato de Maria Aparecida. Além da Prefeitura, a inspeção foi realizada na Câmara Municipal. Mas os técnicos não encontraram irregularidades no poder Legislativo que, à época, possuía apenas seis servidores efetivos e nenhum comissionado.

Chefes de si mesmos

Na inspeção, o TCE comprovou que ocupantes de cargos em comissão da prefeitura exerciam atividades típicas do poder público, que deveriam ser feitas por servidores de cargo efetivo, selecionados em concurso. Entre esses cargos comissionados irregulares estavam consultor e assessor jurídico, assessor contábil e chefes de divisão.

Outra constatação foi o grande número de cargos em comissão em relação à população do município. Segundo o censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Alto Paraíso tinha uma população de 3.206 habitantes. No período inspecionado, a Prefeitura pagava salários a 70 comissionados e 384 servidores efetivos.

O Artigo 37 da Constituição Federal estabelece que os cargos em comissão só devem ser utilizados para direção, chefia e assessoramento. De acordo com a apuração, em muitos casos, os comissionados não possuíam subordinados, o que configura burla ao princípio que levou à criação desses cargos.

Além disso, os titulares de cargos em comissão recebiam gratificação pelo Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (RTIDE). Esse pagamento é incompatível com a essência do cargo em comissão, que exige dedicação integral de seus ocupantes. O Tribunal também apurou o pagamento de gratificações de representação e de função, de até 100% do salário, à livre escolha do gestor. Embora baseados em lei municipal, esses pagamentos foram considerados irregulares.

 Na defesa, Maria Aparecida alegou que os cargos supostamente irregulares foram criados na administração de seu antecessor, Décio Jardim Júnior (gestão 2005-2008). Em seus dois mandatos, a atual prefeita, pelo contrário, teria extinto 27 cargos em comissão e realizado dois concursos, para prover os cargos de acordo com a Constituição Federal.

Além das determinações de cessar definitivamente o pagamento de RTIDE e, temporariamente, das gratificações de função e representação, até a reedição das leis, o TCE-PR recomendou à administração municipal a readequação de nomenclatura, descrição de funções e número de cargos de chefia, a fim de cumprir as determinações do Artigo 37 da CF/1988. A decisão foi embasada na instrução da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

 

Serviço

Processo :

770740/12

Acórdão nº

5893/15 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Alto Paraíso

Interessada:

Maria Aparecida Zanuto Faria

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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