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TCE aprova novas condições para emissão de Certidão Liberatória

Imprensa

Sede do TCE-PR, em Curitiba

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aprovou nesta quinta-feira (3 de julho), comunicado apresentado pelo presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão, estabelecendo as condições para emissão de Certidão Liberatória. O documento é requisito para que os prefeitos possam receber recursos de convênios.

A emissão das certidões tem sido objeto de intervenções pontuais porque os municípios ainda não superaram as dificuldades de adaptação ao Plano de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (PCASP) e a nova plataforma do Sistema de Informações Municipais (SIM) do Tribunal. As substituições efetuadas em 2013 provocaram atrasos nas entregas mensais de informações ao sistema do TCE, refletindo diretamente na emissão das certidões liberatórias.

O Tribunal de Contas vem adotando cronogramas mínimos de entregas pelos municípios para a emissão das certidões liberatórias, que tem contribuído para a boa recuperação dos atrasos.

Para que não haja a suspensão da emissão das Certidões, o que poderia impactar no andamento de projetos e programas municipais, prejudicando a população, o TCE torna a dispor novos prazos. Os municípios que entregarem os meses de junho, julho e agosto, entre os dias 1º de julho e 4 de agosto, receberão o documento com validade até 4 de agosto. A partir de 1º de agosto de 2014, já ficou estabelecido que os municípios deverão entregar pelo menos os meses de setembro, outubro e novembro de 2013 para que possam então receber certidão liberatória com validade até 5 de setembro de 2014. De forma que o cronograma atual ficou assim desenhado:

Requisitos: Entregar, obrigatoriamente, os meses 06, 07 e 08 de 2013 entre 01 de julho de 2014 e 04 de agosto de 2014 - Validade da Certidão: 04/ago/2014

Requisitos: A partir de 01 de agosto de 2014, deverão entregar os meses 09, 10 e 11 de 2013 - Validade da Certidão: 05/set/2014

As regras passam a valer a partir da publicação da ata da sessão do Pleno no Diário Eletrônico do TCE, que pode ser acessado pelo endereço www.tce.pr.gov.br.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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