TCE aplica multas e envia ao Ministério Público Estadual denúncia contra o DER
Estadual
O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, na sessão desta quinta-feira (24 de maio), a aplicação de multas a dois ex-diretores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e a um ex-secretário estadual da Fazenda. Também foi aprovado o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, face à execução de despesas de R$ 83.263.080,91 sem empenho e cobertura orçamentária, no final do ano de 2014.
Tal atitude burla o previsto nos artigos 58 a 60 da Lei Federal nº 4.320/64 (a Lei do Orçamento Público), além dos artigos 15, 16 e 37, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O voto do conselheiro Nestor Baptista, a partir dos resultados de um processo de Tomada de Contas Extraordinária realizado pela 3ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, foi aprovado por unanimidade.
São penalizados pela decisão o ex-diretor-geral da DER, Nelson Leal Júnior; e o ex-diretor-administrativo do órgão, Élbio Gonçalves Maich; além do ex-secretário de Estado da Fazenda Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani.
Defesa
Os ex-diretores do DER alegaram em suas defesas que a conjuntura de crise econômica pela qual passava o Estado do Paraná em 2014 resultou na "não liberação orçamentária por parte da Secretaria da Fazenda do total da receita prevista no orçamento aprovado, com base no qual a autarquia havia projetado suas despesas". Este teria sido o fator determinante para os gestores do DER terem procedido à execução de despesas sem a devida e necessária cobertura orçamentária.
"A estratégia de defesa dos gestores do DER, no sentido de querer responsabilizar a Secretaria de Fazenda do Estado por ter contingenciado o orçamento e repasses financeiros ao órgão, além de não ter amparo legal, fere a legislação que estabelece o equilíbrio orçamentário e a responsabilidade na gestão fiscal", afirmou o conselheiro Nestor Baptista. Para o relator, uma vez contingenciado o orçamento e os repasses financeiros, quem deve priorizar as ações deve ser a direção do próprio órgão.
Por sua vez, o ex-secretário Luiz Eduardo Sebastiani, em sua defesa, afirmou estar isento de culpa, sob a justificativa de que sua atitude foi necessária para fazer frente à fragilidade econômica pela qual passava o Estado do Paraná. Também argumentou que a realização de estornos de empenhos por ele determinadas não passa de uma inconsistência meramente formal.
Decisão
Para o conselheiro Nestor Baptista, a conjuntura adversa, diante da frustração da previsão de receitas, não pode ser justificativa à falta de iniciativa da direção do órgão ao contingenciamento de despesas.
O relator argumentou, ainda, que "diferentemente do que alega o ex-secretário, a realização de estornos de empenho da forma como feita coloca em posição de vulnerabilidade o equilíbrio fiscal e a clareza das contas públicas, com reflexos não apenas no balanço contábil do exercício em que realizado, como também na elaboração de propostas para orçamentos futuros, situação que fragiliza os princípios da transparência e do planejamento".
Serviço
Processo nº:
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474020/15
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Assunto:
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Tomada de Contas Extraordinária
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Entidade:
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Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná
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Interessados:
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Élbio Gonçalves Maich, Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani e Nelson Leal Júnior
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR