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TCE aplica multas de R$ 4,8 mil por irregularidades na Câmara de Reserva

Municipal

O conselheiro Durval Amaral, relator do processo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou seis multas administrativas a José Cincinato Aires Correia, presidente da Câmara Municipal de Reserva (Região Central) nos anos de 2009 e 2010. Relatório de Inspeção (Processo 649472/10) evidenciou irregularidades no poder Legislativo naqueles exercícios. A penalização administrativa totaliza R$ 4.837,93 (Artigo 87, Inciso III, Alíneas "b" e "f", e Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Correia autorizou gasto de R$ 80 mil, por meio de licitação na modalidade convite, na contratação de serviços especializados de consultoria contábil-financeira. O TCE advertiu a Câmara para que realize concurso para o cargo de advogado e não volte a fracionar uma despesa desse porte, orientando que a terceirização por meio de consultorias só cabe em situações complexas e por prazo específico.

 A inspeção também comprovou falta de controle do uso de veículos da Câmara cedidos à Prefeitura, como forma de auxiliar na prestação dos serviços de saúde. A multa coube porque, de acordo com o Tribunal, os vereadores não monitoraram essa parceria, visto a ausência de relatórios da execução físico-financeira do objetivo pactuado entre os dois Poderes.

Houve ainda aplicação de quatro multas em função do atraso do Legislativo no envio de relatório bimestral devido ao Sistema de Informações Municipais (SIM) do TCE. O julgamento da Primeira Câmara (realizado em 2 de julho), pela aplicação das sanções administrativas, pode ser contestado pelo gestor. A contagem do prazo para o interessado recorrer inicia com a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.

 

Serviço

Processo: nº 649472/10

Acórdão: nº 2.294/13 - Primeira Câmara

Assunto: Relatório de Inspeção

Entidade: Câmara Municipal de Reserva

Interessados: José Cincinato Aires Correia e outros

Relator: Conselheiro Durval Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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