Suspenso teste seletivo de Marilândia do Sul para contratação de temporários
Municipal
Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende teste seletivo do Município de Marilândia do Sul (Norte) para a contratação de servidores temporários. A cautelar foi concedida pelo auditor Tiago Pedroso, no dia 14 de junho; e homologada na sessão da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR no dia 20.
As possíveis irregularidades foram detectadas no processo de admissão autuado na fase de preparatórios iniciais. Esta fase é a primeira da nova sistemática de análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR, utilizada a partir da vigência da Instrução Normativa (IN) nº 118/2016 do Tribunal.
O novo procedimento para análise das admissões, que passou a ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e a análise por parte da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) em três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro, quando há terceirização da execução do certame.
Os técnicos da Cofap afirmaram que a abertura do processo de seleção do pessoal é inidônea, pois envolve a contratação de servidores para a realização de atividades de natureza contínua e permanente. Segundo a instrução da unidade técnica, seria admissível apenas a contratação temporária por um período de até seis meses, para viabilizar o planejamento e a realização de um concurso público, sem prorrogação.
Eles também informaram que o município ainda não encaminhou ao Tribunal os dados e documentos da terceira fase de análise da Cofap, relativos à abertura do processo de seleção, conforme determina a IN nº 118/2016 do TCE-PR.
A Cofap ainda contestou o fato de o processo seletivo ter como objeto a contratação de artesão, assistente social, auxiliar administrativo, enfermeiro, professor de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e auxiliar de serviços gerais para preencher vagas de empregos públicos vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A instrução destacou que a medida cautelar emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135 veda expressamente a criação de empregos públicos regidos pela CLT no âmbito da administração pública direta.
Defesa
O município informou que, em dezembro de 2016, foi contemplado com o programa federal Centro de Atenção Pscicossocial; e que a abertura de processo seletivo para contratação por prazo determinado é uma das condições para a implantação do programa. Também alegou que não seria razoável o prazo de seis meses para conclusão do concurso, em razão das várias etapas do processo, que envolvem o planejamento financeiro e econômico; a licitação de empresa organizadora e a realização do concurso propriamente dito.
A defesa ainda sustentou que não há violação constitucional quanto ao regime jurídico da contratação, pois o STF considerou legal o regime jurídico único, que pode ser estatutário ou celestista.
Decisão
O auditor do TCE-PR afirmou que a principal irregularidade do processo seletivo diz respeito à criação, pela Lei Municipal Complementar nº 320/2017, dos empregos públicos regidos pela CLT. Tal previsão viola a Lei Complementar nº 1/2014, que estabelece um regime especial de trabalho ao qual devem ser submetidos os servidores temporários.
Além disso, o relator do processo lembrou que a Lei Orgânica do Município de Marilândia do Sul exige a edição de lei complementar para a estruturação da administração pública e para a criação de cargos, empregos e funções.
O despacho do relator destacou que o município não tem observado os prazos estabelecidos pela IN nº 118/2016 do TCE-PR para envio de documentação ao Tribunal, pois o processo seletivo está em vias de homologação e, até o momento, foram encaminhados apenas documentos referentes aos atos preparatórios iniciais.
Assim, ele considerou necessária a suspensão do teste seletivo, pois a contratação dos aprovados é iminente. O Tribunal determinou a intimação do Município de Marilândia do Sul para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.
Serviço
Processo nº:
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267900/17
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Despacho nº
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98/17 - Gabinete do Auditor Tiago Pedroso
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Assunto:
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Admissão de Pessoal
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Entidade:
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Município de Marilândia do Sul
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Interessado:
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Aquiles Takeda Filho
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Relator:
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Auditor Tiago Alvarez Pedroso
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR