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Suspensa licitação de Diamante do Oeste para gerenciamento de vale-alimentação

Municipal

Vista do Edifício-Anexo do TCE-PR, onde estão inst ...

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 55/2019, lançado pela Prefeitura de Diamante do Oeste. O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada na administração do fornecimento de auxílio-alimentação para servidores efetivos municipais via cartão eletrônico ou magnético.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda. Na petição, a interessada alegou ser ilegal a exigência, prevista no edital do certame, de que os licitantes apresentassem atestado de capacidade técnica emitido há, no máximo, 12 meses.

O relator do processo concordou com a representante. Para Bonilha, a exigência de documento para habilitação com limitação de tempo e local fere o artigo 30, parágrafos 1º e 5º, da Lei de Licitações.

O despacho, de 11 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do dia 19. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o Município de Diamante do Oeste e seu prefeito, Guilherme Pivatto Júnior, apresentem seus esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

398158/19

Despacho nº:

698/19 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Diamante do Oeste

Interessados:

Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda. e Guilherme Pivatto Júnior

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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