Suspensa licitação de Cascavel para contratar três agências de publicidade
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, suspendeu o andamento da Concorrência nº 18/2018, lançada pela Prefeitura de Cascavel, na Região Oeste paranaense. A licitação tem como objetivo a contratação de três agências de publicidade para prestação de serviços ao município.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Blancolima Comunicação e Marketing. Na petição, a licitante apontou a prática de diversos atos irregulares por parte da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Cascavel e da subcomissão responsável por julgar as propostas técnicas apresentadas pelas interessadas.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, não entendeu ilegais as ações praticadas pela comissão, conforme defendido pela concorrente. Contudo, ele concordou com a peticionária sobre a possível irregularidade de atos executados pela Subcomissão Técnica.
Para Bonilha, há indícios contundentes de violação, por parte desse colegiado, à Lei nº 12.232/2010, que regulamenta a licitação e a contratação, pela administração pública, de serviços de publicidade realizados por agências de propaganda. Segundo ele, a subcomissão foi pouco detalhista no julgamento das propostas, utilizando expressões genéricas. Com isso, pode ter sido violada a necessidade de tratamento igualitário às empresas concorrentes - o que justificou a expedição da medida cautelar de imediata suspensão do procedimento.
O despacho, de 12 de abril, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (17). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Cascavel; do presidente da Comissão Permanente de Licitações, Fernando Marcos Gea; e dos membros da Subcomissão Técnica, Dielson Kleber Pickler, Mozzart Carvalho Piccoli e Rosane Aparecida Richetti Bonatto. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
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225016/19
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Despacho nº
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470/19 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Cascavel
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Interessados:
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Blancolima Comunicação e Marketing, Dielson Kleber Pickler, Fernando Marcos Gea, Mozzart Carvalho Piccoli e Rosane Aparecida Richetti Bonatto
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR