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Suspensa licitação da Prefeitura de Paranaguá para revisão do Plano Diretor

Municipal

Construções históricas no Centro de Paranaguá (Lit ...

A exigência de que as empresas licitantes fossem registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação da Prefeitura Paranaguá (Litoral) para a contratação de empresa para executar a atualização de diagnóstico e a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) do município. O valor máximo da contratação é de R$ 1.035.308,27.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Nestor Baptista em 11 de abril e homologada na sessão do Tribunal Pleno de 3 de maio. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela advogada Ellen Bueno Paganotti, em face do edital da Concorrência Pública nº 1/2018 do Município de Paranaguá. A representante alegou que a exigência de que as empresas proponentes fossem registradas no Crea ou CAU restringe a competição no certame.

O conselheiro do TCE-PR considerou que tal exigência não é razoável, pois quem efetivamente realizará a revisão do PDDI de Paranaguá será a equipe multidisciplinar da empresa vencedora da licitação. Portanto, o registro do corpo técnico da empresa junto ao Crea ou ao CAU não corresponderia às determinações das leis nº 5.194/66 nº 6.839/1980, e nº 12.378/2010.

Baptista destacou que as exigências licitatórias devem ser devidamente fundamentadas, de maneira que reste demonstrado inequivocamente sua imprescindibilidade, razoabilidade e pertinência em relação ao objeto licitado, o que não aconteceu em relação ao instrumento convocatório questionado.

Para fundamentar sua decisão, o relator citou a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e a decisão na qual o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manifestou-se pela irregularidade de cláusula idêntica à questionada na representação.

No despacho que determinou a suspensão da licitação, o conselheiro destacou que a continuidade do certame poderia gerar graves danos ao erário, decorrentes da violação dos princípios basilares da administração pública e da Lei nº 8.666/93.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Paranaguá, do seu prefeito e do secretário municipal de Administração para ciência e cumprimento da cautelar; e a citação desses mesmo interessados para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresentassem defesa.

No dia 26 de abril, a Procuradoria-Geral do Município de Paranaguá ingressou com Recurso de Agravo contra a cautelar do TCE-PR. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno.

 

Serviço

Processo :

107893/18

Despacho nº

825/18

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessada:

Ellen Bueno Paganotti

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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