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São José dos Pinhais deve ter devolução de R$ 1 milhão de convênio

Municipal

Vista noturna do portal de acesso a São José dos P ...

O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Claudia Aparecida Gali, e o ex-prefeito de São José dos Pinhais Leopoldo da Costa Meyer deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 1.017.162,83 aos cofres desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

As contas de 2008 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de São José dos Pinhais foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária era a prestação de serviços nas áreas médica, de enfermagem e de tráfego e para ministrar cursos e oficinas culturais e artísticas.

Devido à ausência de documentos que comprovem a correta aplicação dos recursos públicos repassados e à terceirização indevida de serviços públicos, as contas do convênio foram desaprovadas pelo TCE. Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de três multas ao ex-prefeito Leopoldo Meyer: duas de R$ 1.450,98 e outra de R$ 2.901,06 - totalizando R$ 5.803,02. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso IV e V da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão ocorreu na sessão de 10 de dezembro da Segunda Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 13 de janeiro, quando o acórdão foi publicado na edição 1.039 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo: nº 190496/09

Acórdão: nº 7931/14 - Segunda Câmara

Assunto: Prestação de Contas de Transferência

Entidade: Instituto Confiancce

Interessada: Claudia Aparecida Gali

Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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