Santa Helena deve ter devolução de R$ 2,1 milhões de convênio com Oscip
Municipal
As contas do convênio de 2010 entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Santa Helena foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Devido à decisão, a Oscip; a sua presidente à época, Cláudia Aparecida Gali; e a então prefeita, Rita Maria Schimidt, deverão restituir, solidariamente, R$ 2.104.830,29 ao cofre desse município da Região Oeste do Paraná. O valor total da restituição deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão.
Os conselheiros também multaram o instituto, a sua ex-presidente e a ex-prefeita, individualmente, no valor de 10% sobre o montante a ser devolvido. Além disso, Cláudia Gali e Rita Schimidt receberam, cada uma, a multa de R$ 1.450,98. O Tribunal ainda determinou a inclusão do nome das duas no cadastro dos responsáveis com contas irregulares e a inabilitação de ambas para o exercício de cargo em comissão. Outra sanção foi a proibição de contratação com o poder público estadual e municipal determinada ao instituto, à sua ex-presidente e à ex-prefeita.
O objeto da transferência voluntária, por meio da qual o município repassou ao instituto R$ 2.104.830,29, era a execução de serviços de obras, urbanismo e transportes.
As irregularidades que motivaram a desaprovação das contas foram a ausência de documentos imprescindíveis para comprovar a correta destinação dos recursos públicos repassados ao Instituto Confiancce; a falta de capacitação da Oscip para desempenhar serviço de interesse social de forma independente; a violação dos artigos 3º da Lei nº 9.790/99, 8º da Lei nº 7.990/89 e 39 da Constituição Estadual; e a ofensa ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe sobre a regra do concurso público.
Instrução do processo
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que houve terceirização indevida por meio do termo de parceria, ausência de capacidade do Instituto Confiancce, violação do artigo 8º da Lei nº 7.990/89 e falta de documentos indispensáveis para identificar e validar as respectivas despesas incorridas.
Assim, a unidade técnica manifestou-se pela irregularidade das contas e sugeriu a restituição dos recursos repassados, com aplicação de multas, proibição de contratação com o poder público e inabilitação dos responsáveis para o exercício de cargo em comissão.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo técnico pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que a Oscip, ao apresentar seus argumentos de defesa, não anexou a documentação solicitada pelo Tribunal, em ofensa ao disposto na Lei nº 9.790/09 e no Decreto nº 3.100/99.
Bonilha ressaltou que, de acordo com o demonstrativo de receitas e despesas, os dispêndios com o termo de parceria corresponderam a ordenados e salários, encargos sociais, provisões de encargos sociais, outras despesas, custos operacionais, e despesas financeiras, sem a identificação dos beneficiários dos ordenados e salários ou a especificação adequada das outras despesas.
O conselheiro também destacou que não foi comprovada a especialidade do Instituto Confiancce quanto à execução do objeto do convênio, o que configura a terceirização de serviços públicos por meio da mera intermediação de mão de obra, em afronta à obrigatoriedade da realização de concurso público. Ele frisou, ainda, que o fomento de obras, urbanismo e transportes não é atividade de interesse público passível de ser objeto de termo de parceria.
Finalmente, Bonilha votou pela aplicação aos responsáveis das sanções previstas nos artigos 85, 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 18 de fevereiro da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR. Em 10 de março, o Instituto Confiancce ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 387/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.251 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), disponível em www.tce.pr.gov.br. Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o recurso (Processo 166540/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão original.
Serviço
Processo nº:
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250999/11
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Acórdão nº
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387/20 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas de Transferência
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Entidade:
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Instituto Confiancce
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Interessados:
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Clarice Lourenço Theriba, Cláudia Aparecida Gali, Município de Santa Helena, Rita Maria Schimidt e outros
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR