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Sanepar revoga licitação para locação de 969 veículos questionada pelo TCE-PR

Estadual

Sede da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar ...

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) revogou o Pregão Eletrônico nº 1136/17, que visava à terceirização da frota da companhia, com a locação de 969 veículos pelo prazo de três anos, pelo valor máximo de R$ 96.448.860,00. A revogação foi promovida para que sejam realizadas adequações nas especificações técnicas do edital da licitação.

Medida cautelar emitida Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) já havia sido suspendido o certame, em razão da cumulação do requisito de capital social mínimo para habilitação econômico-financeira, com a exigência de apresentação de garantia, de 5% do valor do contrato, para execução do objeto. A cautelar fora concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 12 de julho e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 13 daquele mês.

Ao suspender o pregão, Linhares tinha levado em consideração as informações da Comunicação de Irregularidade formulada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR em relação à licitação, que havia alertado para o comprometimento do certame devido às exigências do edital. A 1ª ICE ainda havia ressaltado no documento que a utilização de exigências excessivas em licitações pela Sanepar é recorrente.

A decisão do conselheiro do TCE-PR havia levado em consideração as disposições dos artigos 31 e 56 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e da Súmula nº 275 do Tribunal de Contas da União, que vedam a exigência cumulativa de capital social mínimo, índices econômicos e garantias.

Como a Sanepar revogou a licitação para a correção do edital, os conselheiros determinaram, na sessão do Tribunal Pleno de 30 de novembro, o arquivamento do processo que havia resultado na emissão da cautelar. O voto do relator foi aprovado por unanimidade.

 

Serviço

Processo :

345405/17

Acórdão nº

4806/17

Assunto:

Comunicação de Irregularidade

Entidade:

Companhia de Saneamento do Paraná

Interessados:

Mounir Chaowiche e Luciano Valério Bello Machado

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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