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Sanepar recebe 43 recomendações para melhorar o tratamento de esgoto

Estadual

Estação de Tratamento de Esgoto da Sanepar Padilha ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou a expedição de 43 recomendações para que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) melhore seus serviços de tratamento de esgoto, passando a obedecer plenamente às normas ambientais sobre o assunto. Todas as sugestões foram propostas em Relatório de Inspeção produzido pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, superintendida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, que também relatou o processo, aprovado na sessão plenária da última quarta-feira (29 de janeiro).

Conforme o documento, um dos objetivos principais da inspeção foi garantir a adoção de medidas de gestão de risco e compliance para que a empresa cumpra os Termos de Acordo Judicial (TAJs) firmados com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como resultado de 17 ações civis públicas propostas pela autarquia federal a respeito de problemas encontrados em 177 estações de tratamento de esgoto da Sanepar. Além dos termos, a companhia deve respeitar os prazos e adequações condicionados pelas metas progressivas pactuadas junto ao Instituto das Águas do Paraná, que também se referem a padrões de lançamento de esgoto.

Segundo o relatório da 2ª ICE, devido ao grande volume de obras e aos prazos exíguos estabelecidos nos TAJs, houve comprometimento da capacidade financeira da empresa, de forma que outros investimentos necessários às adequações ambientais estão sendo preteridos. Preocupa, ainda, o atraso em 42% das obras pactuadas nos TAJs, as quais estão sendo justificadas e prorrogadas no âmbito dos processos judiciais, o que pode impactar obras futuras e gerar perdas no legado estrutural dos TAJs.

Além disso, quando considerado o total das estações de tratamento de esgoto da Sanepar, observou-se que um terço opera "sistematicamente fora dos padrões de lançamento estabelecidos em suas outorgas e licenças", enquanto outro terço "apresenta comportamento variável, ora atingindo os padrões, ora não os alcançando, de forma a ter comprometida sua confiabilidade".

           

Recomendações

Ainda, de acordo com o relatório da 2ª ICE, os problemas encontrados no tratamento de esgoto realizado pela Sanepar decorrem, em grande parte, da insuficiência da implementação de práticas de gestão de riscos e compliance ambiental na empresa - isto é, de adequação às leis e parâmetros que regem o assunto.

Para os analistas que elaboraram o documento, a estatal deve complementar seu enfoque de compliance, que hoje tem um viés corretivo, com uma estratégia preventiva. Eles destacaram que o fato de a recém-criada Diretoria Adjunta de Compliance Ambiental estar diretamente subordinada à Diretoria de Meio Ambiente e Ação Social é incompatível com o exercício isento e independente de suas atribuições.

Entre as recomendações feitas pelo TCE-PR para resolver tais problemas, destacam-se: revisão do sistema tecnológico de tratamento predominante nas estações de esgoto, visando confiabilidade e segurança nos padrões de conformidade; uniformização dos relatórios de ação corretiva e preventiva e sua tramitação como instrumento gerencial; adoção de medidas gerenciais para fortalecimento do compromisso ambiental da empresa; planejamento de novos investimentos ligados ao esgotamento sanitário, para evitar mais infrações; revisão do modelo de certificação da empresa, o qual não foi capaz de garantir padrões de qualidade; e observância da neutralidade e da transparência na divulgação do passivo ambiental e na comunicação com o mercado.

Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, homologando todas as recomendações sugeridas pela 2ª ICE. O acórdão com a decisão, tomada na sessão de 29 de janeiro, será publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

           

Serviço

Processo nº:

849427/19

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Companhia de Saneamento do Paraná

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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