RPPS de Querência do Norte tem conta rejeitada por ofensa ao Prejulgado 6
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Querência do Norte. O motivo da decisão foi o fato de os responsáveis pela contabilidade e pela assessoria jurídica da entidade à época serem funcionários terceirizados, o que contraria a jurisprudência da corte.
Devido à irregularidade, foram aplicadas duas multas à presidente do fundo naquele exercício, Adelaide da Cruz Viana. As sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), totalizam R$ 2.901,96.
Na decisão, também foram apontadas ressalvas à prestação de contas em função da falta de encaminhamento de publicação legível do balanço patrimonial emitido pela contabilidade; do não-credenciamento das instituições bancárias que aplicam e investem os recursos financeiros do regime próprio de previdência social (RPPS); e do apontamento de irregularidades, no sistema do antigo Ministério da Previdência Social, nas aplicações monetárias da entidade.
Por fim, foi feita ainda recomendação, ao atual gestor do RPPS desse município do Noroeste paranaense, para que seja regularizada a falta de credenciamento das instituições que recebem as aplicações e investimentos dos recursos do fundo, caso isso ainda não tenha sido feito.
Jurisprudência
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, a terceirização dos serviços de contabilidade e de assessoria jurídica de órgãos públicos municipais ofende o Prejulgado nº 6 do TCE-PR e a Constituição Federal. Conforme Linhares, ambos os textos determinam que tais funções sejam exercidas por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público.
Dessa forma, o relator concordou com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que consideraram a situação ilegal. No entanto, o conselheiro decidiu converter em ressalva as demais inconformidades apontadas pela unidade técnica e pelo órgão ministerial, aplicando somente duas multas à ex-gestora devido à comprovação de ambas as terceirizações indevidas.
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 12 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 206/19 - Segunda Câmara, publicado em 22 de fevereiro, na edição nº 2.006 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar do dia 25, primeiro dia útil após a publicação.
Serviço
Processo nº:
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251531/14
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Acórdão nº:
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206/19 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas Anual
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Entidade:
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Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Querência do Norte
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Interessada:
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Adelaide da Cruz Viana
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR