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Rolândia não corrige edital e licitação para o lixo é suspensa novamente

Municipal

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, loca ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu novamente a Concorrência Pública nº 3/2019, lançada pela Prefeitura de Rolândia, ao homologar medida cautelar concedida pelo conselheiro Ivens Linhares. O certame objetiva a contratação, por esse município da Região Metropolitana de Londrina, de empresa prestadora de serviços de coleta de lixo, poda de árvores, roçagem, varrição manual e operação do aterro sanitário, pelo valor máximo de R$ 7.836.769,20.

O andamento do procedimento licitatório já havia sido interrompido liminarmente pelo Tribunal em maio do ano passado, em virtude da presença de possíveis irregularidades no instrumento convocatório da disputa. Em outubro, a decisão foi revogada, frente ao compromisso estabelecido pela administração municipal de republicar o edital de acordo com as orientações fornecidas pela Corte.

No entanto, após a reabertura da disputa, chegaram ao TCE-PR duas novas representações da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interpostas por empresas participantes do certame, cuja abertura dos envelopes de habilitação foi realizada no último dia 27 de março. As petições apontaram para supostas novas falhas no edital republicado.

São elas: ausência de previsão de reajuste contratual relativamente a três lotes do certame; previsão indevida e contraditória de apresentação de licença junto ao órgão ambiental estadual da sede da licitante ainda na fase de habilitação; e exigência irregular de apresentação de planejamento para execução dos serviços previstos com detalhamento excessivo.

Além disso, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, ao analisar o novo instrumento convocatório da licitação, identificou a repetição das três seguintes possíveis falhas que já haviam sido apontadas no edital revogado: ausência de disponibilização de projeto básico, de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental para implantação do aterro sanitário; falta de exigência de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental da operacionalização do aterro; e inadequação na inserção de cálculo das verbas trabalhistas na composição dos salários dos motoristas.

Em função disso e do perigo iminente de dano ao patrimônio público propiciado pela continuidade de um procedimento licitatório possivelmente eivado de irregularidades, Linhares decidiu pela nova suspensão cautelar do certame, até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. O conselheiro defendeu ainda a emissão de determinação para que o Município de Rolândia apresente, no prazo de 15 dias, as planilhas que deram base aos novos valores estabelecidos no edital republicado - o que já foi feito.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator em 4 de maio, na primeira sessão virtual da história do Tribunal Pleno. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 732/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.300 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

331509/19

Acórdão nº:

732/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Rolândia

Interessados:

Daiane Tacher Cunha, Ecsam Serviços Ambientais, Kurica Ambiental S.A., LM Conservação Predial Ltda., Luiz Francisconi Neto, Ministério Público do Estado do Paraná e Morhena Coleta e Engenharia Ambiental Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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