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Revogada cautelar que suspendia licitação de Paranaguá para revisar Plano Diretor

Municipal

O conselheiro Nestor Baptista relata processo em s ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão de licitação do Município de Paranaguá (Litoral) para a contratação de empresa para executar a atualização de diagnóstico e a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) do município, pelo valor máximo de R$ 1.035.308,27. Os conselheiros determinaram, ainda, a continuidade da representação que originou o processo, para apurar o descumprimento da medida liminar anterior à sua revogação.

A cautelar havia sido concedida pelo conselheiro Nestor Baptista em 11 de abril passado e homologada na sessão do Tribunal Pleno de 3 de maio. Agora, sua revogação foi homologada na sessão plenária de 21 de novembro. O motivo para a concessão da liminar havia sido a exigência de que as empresas licitantes fossem registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Após a homologação da medida suspensiva, a licitação havia sido suspensa em 13 de abril. Contudo, em 10 de agosto o certame foi reaberto, com a publicação do edital sem a exigência a impugnada pela liminar do TCE-PR.

O relator do processo afirmou que a exclusão da cláusula n° 8.3.1 - "a" do edital da Concorrência Pública nº 1/2018 do Município de Paranaguá justificou a revogação da cautelar. No entanto, Baptista considerou que o prefeito Marcelo Elias Roque (gestão 2017-2020) deve justificar a razão pela qual havia republicado o edital, dando continuidade à licitação, antes de a medida liminar ter sido revogada pelo TCE-PR. O Tribunal determinou a intimação do prefeito de Paranaguá para exercer o seu direito de contraditório.

O Acórdão nº 3541/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 3 de dezembro, na edição nº 1.960 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

107893/18

Acórdão nº:

3541/18 - Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessado:

Marcelo Elias Roque e outros

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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