Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Revogada cautelar que suspendia licitação de Maringá para a gestão de combustível

Municipal

Despesas das prefeituras com combustíveis é um dos ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogou medida cautelar que suspendia licitação do Município de Maringá para a contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento e gestão de combustível dos veículos da frota municipal, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado.

A revogação da cautelar ocorreu na sessão do Tribunal Pleno de 12 de julho, no julgamento do mérito de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., em face do Pregão Presencial nº 135/2018 do Município de Maringá. A cautelar havia sido concedida em 10 de maio, com base nessa Representação.

A decisão de revogar a medida preventiva foi tomada depois que o município apresentou pedido de reconsideração da decisão, trazendo ao processo informações de que havia suspendido o certame licitatório e que iria retirar a cláusula 8.2.33 do Anexo I do edital, pois reconheceu que ela poderia ser interpretada como empecilho à concorrência entre os licitantes.

A cláusula que havia motivado a medida cautelar exigia que a empresa vencedora da licitação possua escritório localizado em Maringá durante a vigência do contrato; e que designe funcionário responsável pela gestão desse contrato, telefone fixo, celular e e-mail de contato, para atendimento ao município no prazo máximo de 24 horas, ou imediatamente, conforme urgência.

Em sua conclusão, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que a determinação contida na cautelar, de que as medidas restritivas à competitividade fossem retiradas do edital, foi cumprida no prazo legal, com a republicação do documento e a supressão do item questionado.

Partindo dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o relator concluiu pela revogação da medida cautelar. Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, a conclusão do relator. O Acórdão nº 1857/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 17 de julho, na edição nº 1.867 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DECT).

 

Serviço

Processo :

324622/18

Acórdão nº

1857/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Maringá

Interessados:

Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas e outros

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar