Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Reprovadas as contas do Consórcio de Saúde do Vale do Ivaí de 2006

Municipal

O auditor Cláudio Kania relata processo na Segunda ...

Seis irregularidades - entre as quais ausência de extratos bancários - levaram os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a reprovar as contas de 2006 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região (Cisvir). Como resultado, o presidente da entidade à época, José Decinio Cataneo, recebeu cinco multas, totalizando R$ 7.254,90.

A análise efetuada pelos servidores do TCE revelou acréscimo do saldo contábil das contas "responsáveis por diferenças em conta corrente a apurar" e "responsáveis por diferenças em conta bancária a apurar". Identificou, ainda, ausência da certidão de habilitação profissional do contabilista responsável pelas informações. Ausência adicional notada foi dos extratos de todas as contas bancárias e respectivas aplicações financeiras, evidenciando o saldo em 31 de dezembro de 2006.

Outro problema foi a falta dos extratos bancários de janeiro de 2007, ou dos meses subsequentes, em que ocorreram as regularizações dos valores constantes das conciliações. Finalmente, não foram apresentados os documentos emitidos pelos bancos em que a entidade mantém contas correntes. Eles deveriam conter a lista de todas as contas correntes, movimentadas ou não, no exercício de 2006, com o saldo e os valores em aplicações financeiras em 31 de dezembro daquele ano.

Além de Cataneo, foi multada a ex-presidente da entidade Cristiane Bento Zulian, em R$ 145,10, devido ao não encaminhamento da documentação solicitada, à não apresentação de justificativas pela falta de encaminhamento e da ausência de informação quanto à providência adotada diante não localização da documentação exigível. O atual responsável pelo Cisvir, Carlos Alberto Gebrim Preto, também recebeu multa de R$ 145,10, pelos mesmos motivos.

O relator do processo, auditor Claudio Canha, determinou aos municípios consorciados a instauração de tomada de contas especial. O objetivo é verificar se houve dano aos respectivos erários decorrente da ausência de documentos. Igualmente, determinou que seja oficiado o Conselho Regional de Contabilidade quanto à irregularidade da situação, perante aquele órgão, do contabilista responsável, Fernando de Andrade Cavalcante. Das decisões, cabem recursos.

 

Serviço:

 

Processo nº:         222145/07

Acórdão nº:          2548/16 - Segunda Câmara

Assunto:                Prestação de Contas Municipal

Entidade:              Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região

Interessado:        Carlos Alberto Gebrim Preto, Cristiane Bento Zulian, Jose Decinio Cataneo

Relator:                 Auditor Cláudio Augusto Canha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar