Relatório de Auditoria do TCE-PR aponta 12 falhas na gestão da Agepar
Estadual
Equipe de auditores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou, no Relatório de Auditoria nº 75/2018, 12 falhas na gestão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná. A auditoria na Agepar foi executada entre 1º de maio e 31 de outubro, conforme previsto no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2018 do TCE-PR, a fim de verificar a adequação de seu funcionamento institucional, a partir dos critérios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, bem como o da legalidade em algumas questões específicas.
A execução da auditoria in loco na entidade, que atualmente é fiscalizada pela Segunda Inspetoria de Controle (2ª ICE), ocorreu entre agosto e setembro. O escopo da auditoria abrangeu os seguintes aspectos: autonomia financeira e decisória; gestão de riscos e aderência ao arranjo institucional da própria entidade (regras e procedimentos; e conhecimento a respeito dos setores regulados); transparência no processo regulatório; e autonomia técnica.
A equipe multidisciplinar de auditoria, que foi integrada por servidores da 2ª ICE e da Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR - unidade que coordenou os trabalhos -, concluiu que, em relação à execução das despesas, a Agepar vem mantendo regularidade entre o montante empenhado e as liquidações efetuadas.
Em 4 de dezembro, o TCE-PR enviou ofício à Agepar, comunicando a agência reguladora sobre as conclusões da auditoria.
Achados de auditoria
Abaixo estão listados os 12 achados de auditoria, referentes a falhas na gestão da Agepar.
- Ausência de sistema informatizado para gestão do recebimento e controle da Taxa de Regulação: os controles são manuais e realizados em planilha Excel, passíveis de erro humano e com fragilidade na segurança da informação.
- Restrições à autonomia financeira: a Agepar depende da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (Sefa) para a liberação de cotas para sua execução orçamentária.
- Falta de normas com critérios de autonomia decisória: não há requisitos técnicos específicos para a indicação de diretores ou para sua substituição; é permitida recondução para os diretores; e o período de quarentena para impedimento de prestação de serviço nas entidades reguladas é de apenas seis meses contados após o desligamento do cargo.
- Inexistência de planejamento estratégico e processo de gestão de riscos: não há um plano de objetivos e metas, nem a identificação de riscos; e há ingerências externas nas atividades da entidade.
- Falta de norma ou metodologia para análise de impacto e gestão de riscos regulatórios: a produção de conhecimento sobre os setores regulados ocorre de maneira não sistematizada, por meio de estudos técnicos encomendados a entidades privadas, sem considerar cenários, o que inviabiliza a formação de conhecimento institucional.
- Ausência de audiências públicas em processos decisórios que afetam direitos de usuários e regulados: foram realizadas apenas uma audiência pública e uma consulta pública, ambas em 2017, a respeito da revisão tarifária da Sanepar; e a entidade não tem regulamentação para audiências e consultas públicas.
- Falta de autonomia da Ouvidoria para a promoção da participação social, para o aprimoramento da gestão pública: os relatórios anuais não são padronizados e nem disponibilizados na internet; a Ouvidoria é subordinada à Diretoria de Relações Institucionais; o cargo de ouvidor é ocupado por servidor comissionado e não tem mandato legalmente definido; não há regulamentação para indicação e nomeação do ouvidor, nem critérios para a sua escolha; e não existem normas para a organização e o funcionamento da Ouvidoria.
- Inexistência de política de comunicação institucional como instrumento indutor de transparência e controle social: não há documento formal para essa política; o principal canal de informação é a página da agência na internet, que não conta com mecanismo de avaliação dos conteúdos divulgados; e a entidade não dispõe de Carta de Serviços ao Usuário.
- Atuação de comissionados e cedidos de outras entidades na emissão de informações técnicas de regulação, que respaldam as decisões do Conselho Diretor, em razão da inexistência de servidores efetivos próprios.
- Delegação da atividade fiscalizatória a agentes privados: contratação de terceiros para a realização de serviços inerentes à atividade fim de regulação, como a fiscalização dos contratos de concessão e a avaliação de conformidade dos Programas de Redução e Prevenção de Acidentes das concessionárias; inclusive com a contratação de empresa que tem relação comercial com as concessionárias reguladas.
- Ausência de definição de metas e indicadores de qualidade dos serviços regulados.
- Falta de sistema de controle do equilíbrio econômico-financeiro e de metodologia a ser utilizada na fixação, revisão, ajuste e homologação de tarifas: não há uma padronização mínima dos processos de trabalho para avaliação de demandas tarifárias; e a agência não dispõe de sistema de captação de dados financeiros e contábeis das concessionárias. Além disso, não há formato uniforme para coleta, armazenamento e tratamento das informações relativas aos aspectos econômico-financeiros dos serviços públicos delegados.
Efeitos das falhas na gestão
Os auditores do TCE-PR relacionaram os efeitos causados por cada falha na gestão, que estão descritos abaixo respectivamente a cada achado de auditoria.
- Perda potencial de receita pela decadência; e dificuldade para a cobrança e o cálculo dos créditos, além do estímulo à inadimplência.
- Risco de ingerências políticas e de precarização da atividade regulatória por falta de recursos.
- Possibilidade de indicação meramente política de diretores que não têm os conhecimentos necessários e a paralisação da agência pela não substituição de membros do Conselho Diretor. Além disso, ex-diretores podem, em curto período, atuar em setores regulados; e a recondução pode incentivar os dirigentes a aceitar as pressões do governo para permanecer no cargo.
- Indefinição de objetivos, metas e prioridades a serem atendidas; e a possibilidade de reincidência de eventos negativos.
- Reduzida compreensão dos efeitos da ação regulatória sobre cada setor; e a tomada de decisões a partir de informações limitadas.
- Não é possível para o regulador conhecer as necessidades da população, além de haver prejuízo à participação da sociedade no processo regulatório.
- O ouvidor é vulnerável a pressões políticas, além de ter sua autonomia comprometida e atuação limitada; e o aprimoramento da gestão e da prestação de serviços públicos é prejudicado, assim como a transparência e a possibilidade de controle social pelos usuários.
- Ausência de percepção avaliativa quanto à acessibilidade, à relevância e à qualidade das informações divulgadas; dificuldade de identificação dos canais e métodos de comunicação mais adequados ao atendimento das necessidades dos regulados e usuários; e visibilidade reduzida das ações institucionais e da divulgação dos serviços prestados.
- Os riscos de perda de autonomia técnica são elevados, pois os agentes podem ser constrangidos a emitir pareceres com inclinação econômica e política encomendada por agentes externos.
- Assimetria informacional, com concentração no agente privado contratado do conhecimento tácito, da experiência sobre o setor e da capacidade de interlocução com os próprios regulados; e intensificação do risco de conflito de interesses.
- Prejuízo à verificação de desempenho dos concessionários e da qualidade dos serviços ofertados; e comprometimento do planejamento das ações de fiscalização da própria Agepar.
- Unilateralidade da fonte de informações e dependência avaliativa da agência, elevando o risco de assimetria de informação.
Recomendações
Após analisar os achados, os auditores fizeram recomendações para cessar ou mitigar os efeitos das falhas de gestão, que estão apresentados abaixo, respectivamente a cada uma das 12 impropriedades constatadas.
- O desenvolvimento de sistema informatizado seguro e a cobrança das concessionárias inadimplentes.
- O não recolhimento ou repasse, ao cofre estadual, de recursos arrecadados por meio da Taxa de Regulação.
- A definição, por meio do Regimento Interno, dos requisitos técnicos e critérios para o exercício de cada cargo de diretoria e para a substituição de diretores; a fixação do período de quarentena em um ano; o cancelamento da recondução; e a adequação do período de mandato dos dirigentes.
- A aprovação do planejamento estratégico e implantação de política de gestão de riscos, com estabelecimento formal do compromisso de toda organização.
- O desenvolvimento de metodologia de produção contínua de conhecimento dos setores regulados.
- A regulamentação das audiências públicas, que devem ser realizadas, no mínimo, sempre que o processo decisório afetar direitos dos agentes econômicos dos setores regulados ou dos usuários; e a publicidade da avaliação da atuação da agência e da qualidade dos serviços prestados pelas entidades reguladas.
- A normatização da organização e do funcionamento da Ouvidoria; a regulamentação da indicação e nomeação do ouvidor e os critérios técnicos para a sua escolha; a cessão da subordinação funcional; a instituição de mandato para o ouvidor, que deve ser servidor efetivo; e a elaboração do relatório de gestão, com a sua disponibilização na internet.
- A implantação de uma política de comunicação institucional, com análise periódica da sua eficiência; a identificação de canais de comunicação adequados; a edição Carta de Serviços ao Usuário; e a publicação tempestiva dos documentos oficiais, organizados por registro do ato e assunto relacionado.
- A tomada de medidas para que a fiscalização e a emissão de informações técnicas de regulação sejam reservadas a servidores efetivos ocupantes de cargos técnicos, aprovados em concurso público.
- A não delegação a particulares do exercício da atividade fiscalizatória que não configure mero ato material acessório que seja anterior ou posterior ao ato de poder de polícia.
- A normatização de padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços, para cada setor regulado, a partir das obrigações contratuais das concessionárias, com apuração periódica por meio de procedimentos auditáveis.
- A normatização, para cada setor regulado, de modelos de controle do equilíbrio econômico-financeiro e respectivos planos de contas; e a edição de normas relativas à metodologia de análise utilizada nos processos de homologação de revisão tarifária, em grau de aprofundamento capaz de evidenciar a conformidade dos cálculos apresentados pelas concessionárias ou pelo poder concedente.
Agepar
Entre os serviços públicos delegados de infraestrutura regulados pela Agepar estão compreendidos os relativos a rodovias; ferrovias; terminais de transportes rodoviários, ferroviários, aeroviários, marítimos, fluviais e lacustres; transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros; exploração da faixa de domínio da malha viária; inspeção de segurança veicular; travessias marítimas, fluviais e lacustres; e outros serviços de infraestrutura de transporte.
Também cabe à agência regular os serviços públicos de saneamento básico, que compreendem o abastecimento de água potável; o esgotamento sanitário; a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e a drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A Agepar é, ainda, responsável por regular os serviços de distribuição e comercialização de gás canalizado.
Entre as fontes de receita da agência, destaca-se a Taxa de Regulação, cuja cobrança foi iniciada a partir de 18 de fevereiro de 2013 em relação a todas as empresas que operam nos setores regulados. Atualmente, essa taxa é calculada pela alíquota de 0,5% sobre a Receita Operacional Bruta do concessionário ou permissionário e atinge uma arrecadação mensal em torno de R$ 3 milhões, sendo 50% desse valor advindo somente da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
A última posição verificada pela equipe de auditoria, em 29 de agosto deste ano, demostrou que o saldo bancário da Agepar era de R$ 51.238.064,06.
Proposta de encaminhamento
A equipe de auditoria sugeriu o encaminhamento do relatório à Agepar, para que entidade adote as medidas recomendadas no prazo de 12 meses; e aos poderes e órgãos do Estado - Poder Executivo, Assembleia Legislativa, Controladoria-Geral e Ministério Público - para conhecimento dos achados, medidas recomendadas e causas para eventual, com o intuito de obter apoio institucional na solução das situações relatadas.
Os analistas do Tribunal também propuseram a realização do monitoramento da implementação das recomendações decorrentes dos achados de auditoria.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR