Recurso provido: ex-prefeito de Itaperuçu comprova regularização de cargos
Municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de Itaperuçu (Região Metropolitana de Curitiba) Neneu José Artigas (gestões 2011-2012 e 2013-2016). Ele questionou a decisão expressa no Acórdão nº 983/17, emitido pela Primeira Câmara da Corte, que havia julgado irregular a terceirização dos serviços jurídico e contábil do município em 2011.
Na decisão anterior, os conselheiros haviam votado pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, em razão da contratação de consultoria e assessoria de acompanhamento de gestão para prestar serviços que deveriam ser executados por servidores concursados, contrariando o exposto no Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Em sua defesa, o ex-prefeito justificou o motivo da contratação da empresa. Ele alegou que, no período de ocorrência da irregularidade, não havia servidores efetivos para as áreas jurídica e contábil no quadro de pessoal do município. Assim que assumiu a gestão municipal, em maio de 2011, publicou o Convite nº 10/2011, diante da necessidade de assessoramento naquelas áreas, mesmo que de forma temporária, até a realização de concurso público.
No recurso, Neneu Artigas também argumentou que regularizou a inconformidade quanto ao Prejulgado nº 6, pois realizou concurso público em 2015, em que foram habilitados candidatos aos cargos de advogado e contador.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela procedência do Pedido de Rescisão, em razão da regularização, embora tardia, das falhas apontadas anteriormente. Ele enfatizou não haver indícios de má-fé do ex-gestor, que buscou medidas para regularizar as falhas. Em razão dos trâmites burocráticos que envolvem o processo administrativo de um concurso público, a administração municipal optou pela contratação via Carta-Convite, rápida e de forma temporária, pois quando o então prefeito assumiu seu mandato não havia servidores capazes de prestar a demanda necessária.
Bonilha manteve a multa aplicada ao ex-prefeito, que já havia sido paga por Neneu Artigas em 2017, ano da decisão anterior. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 27 de novembro passado. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 3731/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 11 de dezembro, na edição nº 2.204 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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808395/18
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Acórdão nº:
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3731/19 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Pedido de Rescisão
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Entidade:
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Município de Itaperuçu
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Interessado:
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Neneu José Artigas
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR