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Punidos com multas ex-gestores de Lunardelli, por favorecimento ilegal em licitações

Municipal

Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou oito multas, que somam R$ 12.095,20, ao ex-prefeito de Lunardelli Célio Pinto de Carvalho (gestões 2005-2008 e 2009-2012) e a três servidores municipais naquele período. O motivo das sanções foi a comprovação de favorecimento ilegal em licitações nesse município da região Central do Estado nos anos de 2009 e 2010.

O Pleno do TCE-PR julgou procedente representação formulada, em 2011, com base na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), pelo então vereador de Lunardelli José Carlos Mendonça. Segundo o autor da representação, a administração municipal favoreceu as microempresas Simão & Silvério Ltda. e C.S. Simão & Neves Ltda., que venciam grande parte das concorrências públicas. A representação também apontou que os sócios destas duas empresas possuíam parentesco com servidores da Prefeitura de Lunardelli.

Ao apurar o caso, o TCE-PR confirmou as irregularidades. A empresa Simão & Silvério pertencia a Cleber Silvério Simão, marido da então procuradora jurídica do município, Bruna Maria Piga Simão; e a Marilena Silvério Ferreira, mãe de Cléber e sogra da procuradora. Além disso, Marilena era servidora municipal, na função de serviços gerais. Já a empresa C. S. Simão & Neves pertencia também a Cléber e a José Luiz Neves Batista, primo de Cassiano Neves Moleiro, chefe do departamento de Contabilidade da prefeitura.

 

Afronta à Constituição

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concluiu que houve irregularidade na contratação dessas empresas para prestar serviços à administração municipal. A prática fere os princípios constitucionais de impessoalidade, isonomia e moralidade. Também afronta o artigo 9º da Lei de Licitações, segundo o qual não é permitida a participação de servidor ou dirigente de órgão, de forma direta ou indireta, na licitação ou na execução de obra ou serviço e no fornecimento de bens à administração pública.

O relator concluiu, ainda, que a procuradora praticou atos jurídicos que deram impulso à abertura de certames e à conclusão da contratação de empresas pertencentes ao seu próprio marido, que posteriormente foram ratificados pelo então prefeito.

Diante das conclusões, o relator votou pela procedência da representação e pela aplicação de duas multas previstas no artigo 87, inciso IV, alínea d, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) para cada envolvido: o então prefeito, Célio Pinto de Carvalho; Bruna Maria Piga, procuradora jurídica e esposa do sócio das duas empresas;  e aos presidentes da Comissão de Licitação Hélio Ayme (que exerceu o cargo em 2009) e Jair Figueiroba (2010). As sanções aplicadas a cada um somam R$ 3.023,80.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de setembro. Não houve recurso contra o Acórdão nº 4150/17 - Tribunal Pleno, publicado em 28 de setembro, na edição nº 1.686 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O processo transitou em julgado em 25 de outubro.

O prazo para o pagamento das oito multas, que somam R$ 12.095,20, é o dia 11 de dezembro. Caso isso não ocorra, os responsáveis terão os nomes inseridos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e serão emitidas contra eles, certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo :

498141/11

Acórdão nº

4150/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidades:

Município de Lunardelli

Interessados:

Bruna Maria Piga Simão, C. Silvério Simão Eireli - ME, Célio Pinto de Carvalho, Cléber Silvério Simão, Erika Fernanda Gehlen Bornholdt, Hélio Ayme, Jair Figueiroba, José Carlos de Mendonça, José Luiz Neves Batista, Júnior da Silva Couto, Lunardelli Preenchimento de Formulários Ltda - ME, Marilena Silvério Ferreira e Massao Hayashi

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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