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Punido, com multa e devolução de recursos, servidor que acumulou 5 cargos públicos

Municipal

TCE fiscaliza a correta aplicação do dinheiro públ ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária que comprovou a acumulação indevida de cinco cargos públicos pelo servidor Osvaldo Okonoski entre 2002 e 2013. A prática afrontou o artigo 37 da Constituição Federal. Por isso, o TCE-PR aplicou uma multa, no valor de R$ 1.450,98, para cada cargo ocupado de maneira irregular, somando o total de R$ 7.254,90. Okonoski deverá, ainda, devolver as remunerações recebidas indevidamente, solidariamente com os gestores públicos que o empregaram.

Segundo a apuração feita pela Diretoria de Contas Municipais (Cofim), Okonoski ocupou as funções de técnico contábil na Câmara Municipal de Goioxim (entre 1º de julho de 2002 e 28 de fevereiro de 2013); contador no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná, com sede em Guarapuava (de 2 de junho de 2003 a 3 de dezembro de 2008); assessor contábil na Câmara Municipal de Porto Barreiro (de 1º de julho de 2006 a 28 de fevereiro de 2013); assessor de gabinete no Município de Cantagalo (de 25 de abril a 3 de agosto de 2007); e analista de controladoria administrativo-financeiro na Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul (2 de agosto a 21 de dezembro de 2007).

Na avaliação do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, as acumulações praticadas entre 2002 e 2013 indicam completo desrespeito do servidor à Constituição Federal. Camargo considerou ser descabido que Okonoski não tivesse conhecimento das irregularidades que praticava, demostrando má-fé do servidor. O cargo efetivo de Okonoski era o de técnico contábil na Câmara de Goioxim. As demais atividades remuneradas do servidor foram julgadas irregulares.

O TCE-PR determinou a devolução das remunerações recebidas em todos os acúmulos constatados, solidariamente, por Osvaldo Okonoski, Osvaldo Lupepsa, gestor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná entre 2003 e 2004; Emanoel Vanderlei Volff, presidente da Câmara Municipal de Porto Barreiro entre 2005 e 2006;  Pedro Clarismundo Borelli, prefeito de Cantagalo entre 2005 e 2012; e Alexandre Gurtat Júnior, presidente da Câmara de Laranjeiras do Sul em 2007. Os valores devem ser apurados na fase da execução da decisão.

Os então gestores desses quatro órgãos públicos municipais paranaenses receberam, individualmente, multa no valor de R$ 1.450,98, por não terem exigido do servidor comissionado a declaração de não acumulação de cargo público. As sanções aplicadas ao servidor e aos então gestores estão previstas no artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do TCE-PR - Lei Complementar Estadual nº 113/2005.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de novembro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 5 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4713/17 na edição nº 1.728 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

991663/14

Acórdão nº

4713/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Instituto de Previdência do Município de Marquinho

Interessados:

Adir Jose Visentin Seleme, Aldair Mussolin, Alexandre Gurtat Júnior, Claudinei Gadomski, Claudir José Crotti, Darci Jose Zolandek, Duarte Ferreira de Ramos, Edemilson Eurico de Lima, Elvio Inacio Zorzanello, Emanoel Vanderlei Volff, Instituto de Previdência do Município de Marquinho, José Carlos Zampoli, Marcos Noboro Oumoriz, Município de Marquinho, Osvaldo Lupepsa, Osvaldo Okonoski, Pedro Clarismundo Borelli, Raul Franco de Lima, Vilmar Rochi, Vilso dos Santos

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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