Prorrogado prazo de transição para o sistema SEI-CED Licitações e Contratos
Estadual
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou alteração no artigo 19 da Instrução Normativa nº 113/15. Com isso, as entidades estaduais terão como novo prazo limite o dia 13 de janeiro de 2017 para envio dos dados relativos a 2016 sobre Licitações e Contratos, por meio do Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED). Esse também será o prazo final para as entidades depositarem os respectivos documentos no sistema Atoteca.
A prorrogação do prazo de transição ao SEI-CED foi publicada na edição nº 1.416 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 5 de agosto, no portal www.tce.pr.gov.br. A medida foi aprovada na sessão plenária de 28 de julho, em Projeto de Instrução Normativa relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Ivan Bonilha. O prazo anteriormente previsto para a transição dos módulos Licitações e Contratos do SEI-CED era o dia 15 de julho deste ano.
A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), antiga DCE, destaca que as entidades que conseguirem atender integralmente ao SEI-CED, em qualquer tempo, antes do prazo máximo fixado pela Instrução Normativa, ficam desobrigadas de enviar dados no sistema SEI-Licitações e Contratos antigo.
Porém, aquelas que não conseguirem, terão que continuar alimentando o SEI antigo, sem prejuízo de que, até o final do prazo de transição, obrigatoriamente, devem enviar os dados de todas as licitações e contratos realizados em 2016, para o SEI-CED e Atoteca, conforme determina a IN 113/15.
Os leiautes do conteúdo exigido pelo módulo Licitação e pelo módulo Contrato encontram-se disponíveis no site do TCE-PR: http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/sei-ced-2016/278957/area/50.
O artigo 14 da IN nº 113/15 exige a anexação dos documentos de todas as modalidades de licitação na Atoteca: convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão, pregão presencial, pregão eletrônico, processo de dispensa, processo de inexigibilidade ou RDC (Regime Diferenciado de Contratações).
Também são exigidos todos os instrumentos contratuais. Contrato, ordem de fornecimento, ordem de serviço e os respectivos aditivos (aditivo de contrato, aditivo de ordem de fornecimento ou aditivo de ordem de serviço) devem ser cadastrados como Ato Administrativo. Os documentos complementares a esses tipos devem ser depositados como anexos.
Mais orientações podem ser obtidas no Manual SEI-CED ou no Manual da Atoteca.
Serviço
Processo nº:
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541731/16
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Acórdão nº
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3628/16 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Projeto de Instrução Normativa
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Interessado:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR