Processo sobre acúmulo ilegal de cargos em Carlópolis terá novo julgamento
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) realizará novo julgamento de processo que apura acúmulo ilegal de cargos no Município de Carlópolis (Norte Pioneiro). A decisão foi tomada no julgamento do Pedido de Rescisão formulado por Gilson Corradi, contra o Acórdão nº 1170/18 - Primeira Câmara. A decisão anterior havia determinado a devolução de recursos pagos indevidamente a esse servidor que ocupou, simultaneamente, os cargos de tesoureiro e de secretário municipal de Finanças.
O TCE-PR havia condenado Corradi e o ex-prefeito do município, Marcos Antônio David (gestão 2013-2016), à devolução dos recursos recebidos em duplicidade pelo servidor devido à acumulação de cargos públicos. Além dessa irregularidade, o Relatório de Inspeção realizado pelo TCE-PR apontou outras oito falhas no Poder Executivo de Carlópolis.
No Pedido de Rescisão, o interessado alegou que não foi citado no processo e, com isso, foi privado do exercício do contraditório e da ampla defesa. Corradi requereu, ainda, a nulidade da decisão, a fim de que o processo retorne à fase de instrução e que se conceda a oportunidade do exercício do contraditório e da ampla defesa.
A Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR se manifestou pela procedência do pedido liminar. A CGM afirmou que, de fato, o requerente não foi citado para apresentação de defesa no processo de Relatório de Inspeção. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, entendeu que assiste razão ao interessado. Ele destacou a inobservância do artigo 5º da Constituição Federal, o que impõe a declaração de nulidade dos itens f.1 e f.2 do acórdão atacado. Tais itens determinavam a cessação do pagamento da remuneração de tesoureiro ao servidor e que os responsáveis restituíssem os valores pagos irregularmente desde janeiro de 2013.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 12 de setembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 2486/18 - Tribunal Pleno, publicado em 20 de setembro, na edição nº 1.911 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
|
528783/18
|
Acórdão nº
|
2486/18 - Tribunal Pleno
|
Assunto:
|
Pedido de Rescisão
|
Entidade:
|
Município de Carlópolis
|
Interessados:
|
Gilson Corradi
|
Relator:
|
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
|
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR