Prestação de contas de Tuneiras do Oeste em 2014 tem duas irregularidades
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 do Município de Tuneiras do Oeste. O então prefeito, Luiz Antônio Krauss (gestão 2013-2016), recebeu duas multas, que em fevereiro somam R$ 4.902,50. Cabe recurso da decisão.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR encontrou quatro irregularidades nas contas daquele ano: deficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas; ausência de encaminhamento da certidão de habilitação profissional do responsável pela contabilidade; ausência de encaminhamento do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde; e falta de encaminhamento do relatório do controle interno.
As manifestações da Cofim e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela irregularidade das contas, com aplicação de multas administrativas.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, converteu em ressalva dois itens: deficit orçamentário de fontes não vinculadas, que foi de 2,97%, abaixo dos 5% tolerados pelo TCE-PR, o que não caracterizou desequilíbrio orçamentário; e ausência de encaminhamento da certidão de habilitação profissional do responsável pela contabilidade. Este último item estaria regular, pela existência do documento. Porém, foi convertido em ressalva devido à falta de interesse do gestor, que teve a oportunidade, mas não encaminhou o documento.
Os demais itens permaneceram irregulares por falta de apresentação de documentos e ausência de manifestação do gestor quando concedida oportunidade de defesa. O TCE-PR emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas devido à ausência de encaminhamento do ato de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde; e do relatório do controle interno.
Krauss recebeu duas multas previstas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas seguem o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR) que, em fevereiro, está fixada em R$ 98,05. Portanto, se pagas ainda neste mês, somam R$ 4.902,50.
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 24 de janeiro. Os prazos para recurso passaram a contar em 1º de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 14/2018 - Segunda Câmara na edição nº 1.757 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
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275574/15
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Acórdão nº
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14/2018 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas do Prefeito Municipal
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Entidade:
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Município de Tuneiras do Oeste
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Interessados:
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Luiz Antônio Krauss
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR