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Presidente da Ferroeste recebe 3 multas por falhas nas contas de 2014

Estadual

Trecho da Ferroeste, estrada de ferro administrada ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou três multas ao presidente da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. (Ferroeste), João Vicente Bresolin Araújo. O valor de cada multa corresponde a 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em agosto soma R$ 2.807,10, totalizando a sanção em R$ 8.421,30.

Os motivos foram as ressalvas em relação à prestação de contas de Araújo como gestor da entidade no exercício de 2014. A Ferroeste é uma sociedade de economia mista ligada à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística.

O TCE-PR julgou regulares as contas daquele ano, mas ressalvou os vícios na licitação e na contratação relativas ao Pregão Presencial nº 6/2014 e ao Contrato nº 8/2014; os pagamentos efetuados fora da validade do contrato; e a ausência de cláusulas necessárias à formalização do instrumento contratual. Além disso, os conselheiros recomendaram que a Ferroeste revise a correlação das suas contas com as do Plano de Contas Referencial Para Estatais, utilizadas no Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED).

O gestor justificou o fato da proposta encaminhada pela participante da licitação ser exatamente igual ao orçamento utilizado para formação do preço máximo da concorrência. Ele alegou que a empresa fornecedora do orçamento não tinha a intenção de participar da licitação e apenas repassou o modelo para os sócios de outra empresa, que acabou participando da concorrência. Araújo reconheceu que a contratação de empresa inabilitada decorreu de falha interna e se comprometeu a sanar a irregularidade referente ao pagamento com prazo além da vigência do contrato.

A Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), que fiscalizou a sociedade de economia mista em 2014, opinou pela regularidade com ressalvas e aplicação de multas. A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), antiga DCE, responsável pela instrução do processo, destacou que a Ferroeste estava ciente dos problemas apresentados, mas não tomou medidas para solucioná-los tempestivamente.

 A unidade técnica relevou as divergências em saldos contábeis do SEI-CED porque 2014 foi o primeiro ano de captação eletrônica de dados e não houve diferença em relação ao resultado líquido do exercício. O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela aprovação das contas com ressalvas, com expedição de recomendação e aplicação de multas.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que o termo de homologação da licitação, ausente no processo, é essencial para a certificação da validade dos atos precedentes. Ele frisou que, ao condicionar o pagamento dos serviços prestados a prazos de 30 e 90 dias, com prazo menor de vigência dos contratos, a Ferroeste afrontou a doutrina e a jurisprudência inerentes à matéria, além de violar o artigo 60 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

O relator afirmou, também, que o gestor deixou de fixar o prazo para recebimento definitivo do objeto, o crédito referente à despesa, os direitos no caso de rescisão, o prazo de vigência, o critério para atualização monetária, a vinculação ao edital e a legislação aplicável nos casos omissos no contrato. Assim, ele aplicou ao responsável, por três vezes, a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária de 28 de julho. Os prazos para recursos passaram a contar em 12 de agosto, com a publicação do acórdão nº 3636/16 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.421 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

355756/15

Acórdão nº

3636/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A.

Interessado:

João Vicente Bresolin Araújo

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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