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Presidente da Câmara de Ariranha do Ivaí em 2013 deve restituir mais de R$ 11,2 mil

Municipal

Sessão da Primeira Câmara do TCE-PR, presidida pel ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí (região Central). Os motivos foram o atraso no pagamento de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social; a extrapolação do limite de despesas com folha de pagamento; e a superação do teto constitucional de despesas da câmara. Devido às irregularidades, o então-presidente do Legislativo, Claudinei Taconi, foi multado em R$ 4.492,08 e deverá ressarcir R$ 11.225,88 referentes às sanções pelo atraso com o INSS.

As contribuições relativas às competências de agosto a novembro de 2013 (no valor de R$ 30.897.85) não foram recolhidas no período correspondente, sendo incluídas em parcelamento para pagamento em 33 meses. Esse parcelamento, porém, não foi devidamente aprovado pelo Legislativo, ferindo os artigos 29 e 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Devido à fragmentação do valor, houve um acréscimo de R$ 7.125,90 de juros e multa e mais R$ 949,77 relativos aos juros pelo atraso no recolhimento das contribuições. Segundo o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, a alegação de dificuldades financeiras não justifica o atraso das contribuições previdenciárias. Por isso, o ex-gestor deve ressarcir as despesas com multas e juros, cujo valor atualizado soma R$ 11.225,88, acrescido de multa de R$ 1.497,36.

Ainda durante o exercício de 2013, a Câmara de Ariranha do Ivaí superou em 6,92% o limite permitido para gastos com folha de pagamento, segundo o artigo 29-A, paragrafo 1º, da Constituição Federal. Esse artigo diz que o Legislativo municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com a folha. Por essa irregularidade, o responsável recebeu multa de R$ 1.497,36.

No mesmo ano, o então gestor extrapolou também o limite permitido para despesas totais do Poder Legislativo em 0,49%, correspondente ao valor de R$ 42.029,47, infringindo novamente o artigo 29-A da Constituição. Por essa irregularidade, foi aplicada uma terceira multa de R$ 1.497,36. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de setembro. O gestor não recorreu da decisão contida no Acórdão nº 3917/17 - Primeira Câmara, publicado em 15 de setembro, na edição nº 1677 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 10 de outubro.

O prazo para Claudinei Taconi devolver os R$ 11.225,88 e pagar as três multas, que somam R$ 4.492,08, é o próximo dia 28 de novembro. Se descumprir esse prazo, seu nome será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra ele será emitida certidão de débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo nº:

Acórdão nº:

Assunto:

Entidade:

Interessados:

Relator:

 

 

252120/14

3917/17 - Primeira Câmara

Prestação de Contas Anual

Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí

Claudinei Taconi

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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