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Prefeitura de Contenda deve concluir, ainda em 2018, construção de escola paralisada

Municipal

Foto tirada pela equipe da Coordenadoria de Obras ...

Até o final deste ano, o Município de Contenda (Região Metropolitana de Curitiba) deverá concluir a construção da Escola Municipal Prefeito Ivo Barbosa. A determinação foi imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no julgamento da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013, de responsabilidade do prefeito, Carlos Eugênio Stabach (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Em 30 dias após o trânsito em julgado do processo, a prefeitura deverá enviar ao TCE-PR um plano de ação detalhando como concluirá a obra ainda em 2018.

A construção dessa escola já foi alvo de Tomada de Contas Extraordinária do TCE-PR, a partir de Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP). Neste processo (361896/15), a corte comprovou fraudes pelo pagamento por serviços não executados e determinou a devolução de R$ 350,5 mil, solidariamente pelo ex-prefeito Hélio Luís Boçoen (gestão 2009-2012), um engenheiro da prefeitura e três engenheiros da empresa Dacimar Moreira Metz, responsável pela obra. O TCE-PR também aplicou multas que somam R$ 334,2 mil, duas delas a Carlos Stabach, por não tomar providências para a rescisão do contrato irregular. Atualmente este processo está na fase de Recurso de Revisão.

O julgamento da PCA 2013 de Contenda foi adiado até o julgamento dessa Tomada de Contas Extraordinária, que comprovou a existência de irregularidades em quatro procedimentos licitatórios referentes à execução das obras da escola municipal. A COP e a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR emitiram instrução pela irregularidade das contas de 2013, devido à existência de obras paralisadas concomitantes à inclusão de novos projetos em lei orçamentária. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da unidade técnica.

Em sua defesa, o prefeito alegou que a paralisação das obras se deu no final de 2012, diante do encerramento das atividades da empresa contratada, por dificuldades financeiras. E, com a mudança de gestão, em 2013, a administração municipal priorizou os investimentos em melhorias nas escolas já existentes.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que o gestor estava correto ao priorizar melhorias nas escolas já existentes. Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da boa-fé, o relator concluiu pela regularidade com ressalva das contas de 2013 do município, com determinação para que a atual gestão encaminhe ao TCE-PR, no prazo de 30 dias, um plano de ação para a conclusão das obras da Escola Municipal Prefeito Ivo Barbosa ainda no exercício de 2018. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 8 de maio. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 8 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 129/18 - Primeira Câmara, na edição nº 1.839 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Contenda. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

265630/14

Acórdão nº

129/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Contenda

Interessado:

Carlos Eugênio Stabach

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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