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Prefeito e pregoeiro de Paranaguá são multados por falha em licitação de TI

Municipal

Vista do centro histórico de Paranaguá, primeiro m ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Ids Desenvolvimento de Software Assessoria Ltda. a respeito do Pregão Presencial n° 3/2018, lançado pelo Município de Paranaguá (Litoral). O certame resultou na contratação, por parte da prefeitura, de empresa fornecedora de sistema de gestão de saúde pública pelo valor de R$ 339 mil.

Os conselheiros apontaram a existência das seguintes irregularidades no edital do certame: exigência de data center próprio e impedimento de armazenamento de banco de dados em nuvem; ausência de comprovação de qualificação técnica; falta de fixação de prazo para o desenvolvimento de parte do sistema durante a vigência do contrato; não previsão de garantia de execução do contrato; inexistência de estimativa sobre o número de usuários a serem treinados; ausência de exigência de comprovação de propriedade do sistema ofertado e de disponibilidade técnica e operacional para a execução dos serviços; falta de orçamento para o quilômetro rodado e a hora técnica; e incorreção do valor do serviço de técnico residente.

Na decisão, também foi destacada a falta de clareza de diversos itens do instrumento convocatório que, juntamente às falhas apontadas, pode ter interferido na competitividade da disputa. Pelas falhas, o prefeito de Paranaguá, Marcelo Elias Roque (gestão 2017-2020), e o pregoeiro Ronald Silva Gonçalves foram multados, cada um, em R$ 3.128,10 - quantia válida para pagamento em novembro.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem individualmente a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,27 neste mês.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela procedência parcial da Representação, com a aplicação de multas. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da unidade técnica e com o parecer ministerial.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 9 de outubro. No dia 30 do mesmo mês, a Prefeitura de Paranaguá ingressou com Recurso de Revista contra a decisão expressa no Acórdão nº 3188/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 de outubro, na edição nº 2.166 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo próprio Pleno e, enquanto tramita, ficam suspensas as sanções então deliberadas pelo órgão colegiado.

 

Serviço

Processo :

159559/18

Acórdão nº:

3188/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessados:

Marcelo Elias Roque, Ronald Silva Gonçalves e Ids Desenvolvimento de Software Assessoria Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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