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Prefeito de Piraquara é multado em R$ 15,5 mil por falhas nas contas de 2014

Municipal

Prefeitura de Piraquara, município da Região Metro ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 de Piraquara. As contas são de responsabilidade de Marcus Maurício de Souza Tesserolli, prefeito desse município da Região Metropolitana de Curitiba nas gestões 2013-2016 e 2017-2020. Em razão das falhas, o gestor foi multado em cinco vezes de R$ 3.864,40. As multas somam R$ 15.457,60 para pagamento em setembro.

As restrições que levaram ao parecer pela desaprovação da prestação de contas anual (PCA) são relacionadas às diferenças de saldo em contas bancárias, sem justificativa; às contas bancárias com saldo a descoberto, no valor de R$ 309.191,75; à ausência do envio do parecer do conselho de saúde; e à ausência de registro do passivo atuarial nas contas de controle contábil, no valor de R$ 83.517.511,55.

Em razão das falhas, o prefeito recebeu uma sanção para cada irregularidade. Cada multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em setembro, a UPF-PR vale R$ 96,61. As sanções são fundamentadas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica responsável pela instrução do processo, ressaltou "o evidente descontrole financeiro da administração em relação às contas do exercício". Assim, se manifestou pela aplicação de uma multa para cada falha. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da Cofim.

A decisão ocorreu na sessão de 16 de agosto da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar em 4 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 415/17 - Segunda Câmara, na edição nº 1.669 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Piraquara. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

258777/15

Acórdão nº

415/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Piraquara

Interessado:

Marcus Maurício de Souza Tesserolli

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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