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Prefeito de Pérola é multado por descumprir determinação do TCE-PR

Municipal

O auditor Cláudio Kania relata processo na Segunda ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o prefeito de Pérola (Noroeste), Darlan Scalco (gestão 2017-2020). O motivo foi o descumprimento de determinações emitidas pelo TCE-PR em processo de Admissão de Pessoal resultante de concurso público realizado pelo município. A situação irregular foi comprovada em Tomada de Contas Especial determinada pelo Tribunal e realizada pelo sistema de Controle Interno do município.

Prevista no artigo 233 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a Tomada de Contas Especial deve ser aberta em casos de omissão de prestação de contas, ausência de comprovação de repasses, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos ou, ainda, quando há indícios da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano ao erário. A Tomada de Contas Especial deve ser instaurada internamente, pelo próprio órgão fiscalizado, que deve apresentar os resultados do procedimento ao TCE-PR no prazo de seis meses.

A empresa AVR Assessoria Técnica, contratada em 2009 pela Prefeitura de Pérola para realizar concurso público na área da saúde (agentes comunitários de saúde, agentes de prevenção e médicos), foi intimada pela comissão que realizou a Tomada de Contas Especial para apresentar todos os documentos requisitados pelo TCE-PR.

Entre os documentos exigidos estavam a comprovação da existência dos profissionais habilitados nos quadros da empresa contratada para elaboração e correção das provas compatíveis com os cargos ofertados, cópias das provas ministradas e relação dos admitidos no concurso.

Na análise do processo de Tomada de Contas Especial, a Coordenadoria de Fiscalização de Atos do pessoal (Cofap), unidade técnica do TCE-PR, constatou que a empresa contratada inicialmente ignorou a solicitação de documentos e, quando a última notificação foi feita, em novembro de 2017, ela já não tinha posse das provas solicitadas. Em contraditório, a AVR Assessoria Técnica alegou que a obrigação de manter as provas do concurso era de apenas 180 dias.

Segundo a Cofap, o período para descarte das provas não parece razoável, principalmente enquanto tramita no TCE-PR processo referente ao registro de admissões de pessoal do concurso. Com isso, a unidade técnica recomendou que as provas sejam mantidas até decisão final do Tribunal sobre o caso.

Em relação à comprovação da existência de profissionais habilitados para a elaboração e aplicação das provas, a unidade afirmou que tais impropriedades não foram citadas na Tomada de Contas Especial enviada. A Cofap opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) emitiu parecer concordando com a unidade técnica.

 

Decisão  

O relator do processo, auditor Cláudio Augusto Kania, concordou parcialmente com os opinativos da Cofap e do MPC-PR. Ele destacou que o Despacho nº 2008/14, enviado pelo TCE-PR, foi claro ao alertar o município que a dificuldade de enviar a documentação solicitada deve ser justificada, alertando inclusive sobre a possibilidade de aplicação de multas.

Kania ainda destacou que o relatório do Controle Interno foi omisso quanto aos demais documentos requeridos na Admissão de Pessoal nº 286507/10, demonstrando, mais uma vez, descumprimento às determinações da corte.

Devido à omissão, o relator aplicou a multa prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR ao prefeito de Pérola, Darlan Scalco. A multa corresponde a 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em março, a UPF-PR vale R$ 98,33 e a sanção aplicada ao gestor soma R$ 983,30.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de fevereiro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 19 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 214/2018 - Segunda Câmara, na edição nº 1.766 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 

Serviço

Processo :

833400/17

Acórdão nº

214/2018 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Especial

Entidade:

Município de Pérola

Interessado:

Darlan Scalco

Relator:

Cláudio Augusto Kania

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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