Prefeito de Japira tem 30 dias para enviar ao TCE-PR informações previdenciárias
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Japira (Norte Pioneiro) apresente, no prazo de 30 dias - a partir de 26 de fevereiro - os demonstrativos analíticos - mês a mês - da composição do Termo de Confissão de Dívida relativo à falta de repasse das contribuições dos servidores e da parte patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e também à falta de retenção das contribuições do prefeito e do vice ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os números referem-se à prestação de contas municipal de 2009. Os documentos são fundamentais para quantificar os valores a serem restituídos.
A omissão da administração municipal na prestação das informações determinadas pode implicar aplicação de multas e até a instauração de um processo de tomada de contas pelo Tribunal.
A Primeira Câmara de Julgamentos do TCE havia julgado as contas de 2009 do Município de Japira irregulares em função de seis impropriedades: resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas; baixas indevidas no passivo financeiro; ausência de pagamento da dívida fundada; falta de repasse das contribuições dos servidores e da parte patronal do RPPS; falta de retenção das contribuições dos agentes políticos (prefeito e vice) ao INSS; e não comprovação da regularidade junto ao Ministério da Previdência Social (MPS).
No julgamento de Recurso de Revista contra a decisão da Primeira Câmara, o Tribunal Pleno converteu em regular apenas o item relativo à falta de comprovação de regularidade junto ao MPS, mantendo as multas ao gestor responsável e a condenação à restituição dos encargos moratórios decorrentes da falta de recolhimento.
Diante da dificuldade em apurar os valores moratórios decorrentes da falta de retenção e repasse das contribuições, a Diretoria de Execuções (DEX) e a Diretoria de Contas Municipais (DCM) solicitaram ao INSS esclarecimentos, mas os documentos apresentados não foram suficientes para a realização dos cálculos. A DCM e o Ministério Público de Contas (MPC) propuseram a instauração de tomada de contas extraordinária para a devida apuração do dano ao erário.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, entendeu desnecessária a instauração de um novo processo. Entre as razões, ele destacou que o dano já foi identificado e comprovado, além de já ter havido condenação à restituição, e que a quantificação do prejuízo deve ser apurada em sede de liquidação do julgado.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator na sessão do Tribunal Pleno realizada em 12 de fevereiro. O acórdão foi publicado em 25 de fevereiro, na edição 1.067 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Ainda cabe recurso da decisão.
Serviço
Processo nº: 437584/11
Acórdão nº: 480/15 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Japira
Interessados: João Renato Custódio e Wilson Ronaldo Rony de Oliveira Santos
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR