Prefeito de Esperança Nova é multado por irregularidade no controle interno
Municipal
Inspeção realizada em Esperança Nova (Região Noroeste), em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização de 2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), evidenciou que o município realizou concurso para o provimento do cargo efetivo de controlador interno, contrariando entendimento adotado desde 2008 pelo Tribunal. Devido à irregularidade, os conselheiros aprovaram o Relatório de Inspeção nº 006/2011, da Diretoria de Contas Municipais (DCM), e aplicaram multa de R$ 725,48 ao prefeito Everton Barbieri.
Segundo os acórdãos 97/08 e 265/08 do TCE-PR, aprovados por quórum qualificado em processo de consulta e, portanto, com força normativa e poder vinculante, a forma de criação e preenchimento do cargo de controlador interno deve ser realizada de maneira que evite pressões políticas e garanta a imparcialidade do ocupante. Portanto, o município deve aprovar lei criando a função de confiança de controlador interno, obrigatoriamente exercida por servidor efetivo e durante período determinado.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, destacou que, no caso em análise, a alternância na função de controle interno foi prejudicada. Ele opinou pela aprovação do Relatório de Inspeção, considerando o minucioso trabalho realizado pelos técnicos da DCM no município de Esperança Nova e embasando-se em parecer do Ministério Público de Contas.
Os conselheiros, na sessão da Primeira Câmara de 14 de outubro, acompanharam o voto do relator por unanimidade, aprovaram o relatório de inspeção e aplicaram a multa administrativa ao gestor. Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo: nº 76068/11
Acórdão: nº 5900/14 - Primeira Câmara
Assunto: Relatório de Inspeção
Entidade: Município de Esperança Nova
Interessado: Everton Barbieri
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR