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Prefeito de Almirante Tamandaré é multado por falha em edital de licitação

Municipal

Prefeitura de Almirante Tamandaré, município da Re ...

O prefeito de Almirante Tamandaré, Gerson Denilson Colodel (gestão 2017-2020), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por não ter republicado edital de licitação para a contratação de empresa de serviços de internet após alterações no documento. Se paga em junho, a sanção é de R$ 2.968,50.

A empresa Mendex Networks Telecomunicações Ltda., uma das participantes do Pregão Eletrônico nº 33/2017, enviou Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) ao TCE-PR, alegando que a prefeitura deste município da Região Metropolitana de Curitiba fez modificações no termo de referência do edital da licitação sem a obrigatória republicação do documento. Os responsáveis teriam apenas encaminhado mensagens eletrônicas aos participantes do pregão informando das mudanças.

Além disso, a empresa alegou que as mudanças foram acrescentadas ao edital apenas no dia do certame - 9 de maio de 2017. A licitação para contratar empresa de prestação de serviço de comunicação de dados e acesso à internet via hotspot tinha o preço máximo estimado em R$ 2.671.781,33.

A administração municipal argumentou que as alterações, além de terem como objetivo afastar exigências que restringiam a competitividade do certame, não afetavam a formulação de propostas pelas interessadas. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, não acolheu a justificativa, pois as novas exigências afetavam, sim, a preparação das propostas. Se tivessem acesso ao edital atualizado a tempo, as empresas que antes não poderiam participar da licitação, passariam a poder.

O relator aduziu, ainda, que, ao deixar de republicar o edital, o governo municipal infringiu ao artigo 21, parágrafo 4º, da Lei de Licitações. A legislação determina que qualquer modificação do edital exige a devida divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para o certame. Linhares acompanhou o entendimento da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contatos (Cofit), unidade técnica do TCE-PR, e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela procedência da Representação.

       

Sanção e decisão

Mesmo votando pela procedência da Representação, o relator não acolheu o pedido da empresa Mendex Networks Telecomunicações, pelo cancelamento do certame. O ato causaria prejuízos ao Município de Almirante Tamandaré e a sua população, que ficaria sem os serviços de internet licitados.

A multa aplicada ao prefeito Gerson Colodel corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) que, em junho, vale R$ 98,95. Se paga neste mês, a sanção soma R$ 2.968,50. A multa está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal. O relator recomendou que, em futuras licitações, o município observe a obrigatoriedade de se publicar as alterações feitas nos editais.

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de maio. Os prazos para recursos passaram a contar em 25 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1.239/18 - Pleno, na edição nº 1.831 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

444730/17

Acórdão nº:

1239/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Almirante Tamandaré

Interessado:

Gerson Denilson Colodel e Mendex Networks Telecomunicações Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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