Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Porto Barreiro recebe parecer pela irregularidade das contas de 2013

Municipal

TCE-PR fiscaliza a correta aplicação dos recursos ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Porto Barreiro (Centro-Sul), de responsabilidade da prefeita Marinez Baldin Crotti, (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Pelas irregularidades, a gestora foi multada em R$ 2.901,96.

Os motivos do parecer pela irregularidade da prestação de contas anual (PCA) foram diferenças nos registros de transferências constitucionais de recursos, incluindo repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e royalties da hidrelétrica Itaipu Binacional. As diferenças apareceram no FPM, no valor de R$ 226.929,23, e no ICMS, em R$ 165.944,97.

O relator, conselheiro Nestor Baptista, também considerou causa de irregularidade das contas a falta de contribuições patronais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR verificou diferença de R$ 719.237,82 entre o valor devido e o montante repassado pela administração.

Foram apontadas também funções técnicas de contabilidade e de advocacia de forma contrária ao Prejulgado nº 6, devido à contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços. Essas contratações serão alvo de tomada de contas extraordinária aberta pelo Tribunal de Contas.

A prefeita, Marinez Baldin Crotti, recebeu duas multas, no valor de R$ 1.450,98 cada: uma pelas diferenças nos registros de transferências constitucionais e outra pela falta de repasse de contribuições patronais ao INSS. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05).

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar em 21 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 481/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.700 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Porto Barreiro. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

271176/14

Acórdão nº:

481/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Porto Barreiro

Interessados:

Marinez Baldin Crotti

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar