Pleno do TCE-PR multa reitor da Unioeste por litigância de má-fé em processo
Estadual
O reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Paulo Sérgio Wolff, recebeu multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) por litigância de má-fé, por ter embargado acórdão sem indicar a contradição alegada, com o único intuito de protelar os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em novembro, a UPF-PR vale R$ 101,32; e a sanção corresponde a R$ 4.052,08 para pagamento neste mês.
A decisão foi tomada no processo de Embargos de Declaração em que o reitor alegou que era contraditório o Acórdão nº 1976/18 - Tribunal Pleno, que havia determinado que a Unioeste extinguisse todos os cargos e funções não previstos na Resolução nº 32/1996 e na Lei nº 16.372/2009 e, ao mesmo tempo, que comprovasse estarem providos apenas os cargos previstos na Lei nº 16.372/2009.
O acórdão embargado havia julgado irregulares a criação e o provimento de cargos e funções comissionadas sem o devido suporte legal; e o reajuste de remuneração de tais cargos em desrespeito às regras constitucionais. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que alguns cargos previstos na Resolução nº 32/1996 deveriam ter sido extintos em 1º de janeiro 2017; e outros devem ser extintos em 1º de janeiro de 2019, nos termos do artigo 7º da Lei 16.372/2009.
O relator afirmou que a decisão embargada trouxera dois comandos: um referente aos cargos criados irregularmente, além dos previstos, na Resolução nº 32/1996 e na Lei nº 16.372/2009; outro relativo aos cargos da própria Resolução nº 32/1996, que devem ser extintos nos prazos previstos no artigo 7º da Lei nº 16.372/2009; e não há qualquer contradição.
Guimarães afirmou, ainda, que não houve a devida indicação da contradição alegada; e que o recorrente teve o único intuito de protelar os efeitos da decisão do TCE-PR, o caracteriza litigância de má-fé. Assim, ele aplicou ao reitor a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 24 de outubro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 3124/18 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.940 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 31 de outubro.
Serviço
Processo nº:
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573398/18
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Acórdão nº:
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3124/18 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Embargos de Declaração
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Entidade:
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Universidade Estadual do Oeste do Paraná
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Interessados:
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Paulo Sérgio Wolff e outros
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR