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PCA de 2018 da administração direta estadual deve ser enviada até 29 de março

Estadual

Vista do Palácio Iguaçu, sede do Governo do Paraná ...

Termina no próximo dia 29 de março o prazo para que órgãos e entidades integrantes da administração direta do Poder Executivo estadual entreguem, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a prestação de contas anual (PCA) referente ao exercício de 2018. A data limite também deve ser observada pelos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e a Defensoria Pública.

Segundo os termos da Instrução Normativa nº 144/18, integram a administração direta do Executivo as chefias da Casa Civil e da Casa Militar, as secretarias e a Procuradoria-Geral do Estado. Além da IN 144/18 - que trata do encaminhamento da PCA de 2018 -, o TCE-PR colocou à disposição dos gestores públicos a IN nº 145 - que dispõe sobre o escopo - e a IN nº 146, cujo objeto é o encaminhamento da prestação de contas do governador do Estado. Todas podem ser consultadas no portal do Tribunal na internet.

 

Administração indireta

No caso dos fundos especiais do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a data limite para prestar contas se estende ao dia 30 de abril de 2019. O mesmo prazo vale para as entidades integrantes da administração indireta do Poder Executivo. Estão incluídas nesse grupo as autarquias, órgãos de regime especial, fundos especiais, sociedades de economia mista (bem como suas subsidiárias e controladas), empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público.

Os gestores responsáveis que não respeitarem os prazos estabelecidos, estarão sujeitos a sanções. Segundo o artigo nº 14 da IN 144/18, "a ausência de qualquer dos elementos exigidos (...), inclusive de dados eletrônicos no sistema SEI-CED, constitui fator determinante de irregularidade formal da prestação de contas, sujeitando o responsável à multa prevista no art. 87 da Lei Complementar nº 113/2005". Em fevereiro, o valor da multa seria de R$ 1.017,20.

A Coordenadoria de Gestão Estadual do TCE-PR está à disposição dos gestores para esclarecimentos. O contato pode ser feito pelo telefone (41) 3350-1740, ou pelo Canal de Comunicação do Tribunal, disponível no portal do órgão na internet. O endereço é www.tce.pr.gov.br.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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