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Parentesco entre controladora interna e contadora leva à rejeição de contas de câmara

Municipal

Fiscalizar o gasto público é função do TCE-PR.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Rebouças (região Sul), então presidida pelo vereador Fábio Marcelo Chiqueto. A desaprovação foi motivada pelo vínculo de parentesco entre a então controladora interna do Legislativo, Neusa Salete Taffarel, e a contadora, Marinês Taffarel. De acordo com o TCE-PR, o fato de as duas servidoras serem irmãs prejudica a independência e a imparcialidade exigidas para ocupar esses cargos.

O presidente da câmara em 2014, Laercio Antônio Cipriano, recebeu duas multas em razão de ressalvas relativas ao Relatório de Controle Interno do Legislativo municipal, que totalizam R$ 1.450,96. As sanções estão previstas no inciso III, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n° 113/2005).

Três itens foram regularizados com ressalva no processo: Relatório de Controle Interno incompleto; desconformidade no exercício de funções de controlador interno da entidade, pois Neusa Taffarel era servidora efetiva do Município de Rebouças e recebeu, naquele ano, remuneração tanto do Executivo quanto do Legislativo; além da regularização, somente em 2016, da função de assessoria jurídica, que em 2013 era realizada de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, instruiu pela irregularidade das contas da Câmara de Rebouças e pela aplicação de multas ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou parcialmente o entendimento da unidade técnica, mas considerou o item sobre possível afronta ao Prejulgado 6 como causa de irregularidade, por entender que a falha não foi sanada.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou parcialmente com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Ele argumentou que o fato de a servidora Neusa Taffarel ter sido remunerada pelo Legislativo e o Executivo municipal não é suficiente para constatar irregularidade, pois ela ocupava cargo de provimento efetivo e não comissionado. O item, portanto, foi considerado regular com ressalva.

No caso do parentesco entre a então controladora interna e a contadora da câmara, o relator alegou que a falha pode afetar a elaboração do relatório e do parecer do controle interno da Casa.  Por isso, o fato de as servidoras serem irmãs prejudicaria o desempenho efetivo de ambas no exercício de suas funções. De acordo com o relator, esse parentesco configura afronta ao princípio da impessoalidade.

Os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 16 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 439/2018 - Segunda Câmara, no dia 15, na edição nº 1785 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 

Serviço

Processo nº:

261944/14

Acórdão nº:

439/2018 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Rebouças

Interessados:

Relator:

Laercio Antônio Cipriano, Marinês Taffarel e Neusa Salete Taffarel

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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