Parecer prévio recomenda irregularidade das contas de Espigão Alto do Iguaçu
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendado a irregularidade das contas de Espigão Alto do Iguaçu (Região Centro-Sul). As contas referentes ao exercício financeiro de 2012 estavam sob responsabilidade de Hilario Czechowski.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) indicou a existência de três irregularidades: resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas de 14,07%; déficit na comparação de obrigações financeiras frente às disponibilidades; e despesas com publicidade nos três meses que antecederam as eleições.
Em virtude das impropriedades, o Tribunal determinou a aplicação de multa ao gestor, no valor de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da DCM e parecer do Ministério Público de Contas. O gestor pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 12 de agosto da Primeira Câmara.
Serviço:
Processo: nº 153196/13
Acórdão: nº 344/14- Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Prefeito
Entidade: Município de Espigão Alto do Iguaçu
Interessado: Hilario Czechowski
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR